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sábado, 27 de setembro de 2008

Fora do país: STF nega liminar e coreano é extraditado às pressas

Menos de três horas depois de o Supremo Tribunal Federal ter negado liminar em pedido de refúgio do sul-coreano Chong Jin Jeon, o governo brasileiro o embarcou para Seul. O empresário, ex-sócio da importadora Ásia Motors, foi condenado em seu país a 10 anos de prisão por crimes de suborno e fraudes para aumentar o capital da empresa. O mérito do pedido de Habeas Corpus de Chong ainda será analisado.

A defesa de Chong alega que o governo brasileiro cedeu às pressões da Hyundai, cujo presidente chegou a ser preso por desfalque na montadora e tenta repassar sua culpa ao empresário que vive no Brasil há mais de 30 anos. O atual presidente da Coréia também foi executivo da multinacional. A Hyundai, que comprou a Asia Motors, anunciou, na semana passada, que vai instalar uma fábrica em Piracicaba (SP). Tanto o presidente da Coréia quanto o da Hyundai devem vir ao Brasil para a inauguração.

domingo, 21 de setembro de 2008

Seminario de DERECHO COMPARADO

Seminario de DERECHO COMPARADO orientado al Derecho Internacional Privado Argentino y Brasilero con el apoyo de ASADIP.
Publicado el 30 Mayo, 2008 por asadip
La Universidad Nacional de Córdoba, Facultad de Derecho y Ciencias Sociales, Secretaría de Posgrado organiza el Seminario de Derecho Comparado orientado al Derecho Internacional Privado Argentino y Brasilero, a llevarse a cabo los días 13, 14 y 27 de junio en la ciudad de Córdoba.

fonte: http://asadip.wordpress.com/2008/05/30/seminario-de-derecho-comparado-orientado-al-derecho-internacional-privado-argentino-y-brasilero-con-el-apoyo-de-asadip/

PUC-Rio realiza Seminário sobre “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores

Pós-Graduação do Departamento de Direito, PUC-Rio realiza Seminário sobre “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores: a proposta brasileira e a experiência européia
Publicado el 29 Agosto, 2008 por asadip
No dia 20 de agosto de 2008, o Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) organizou um seminário para discutir a proposta brasileira de uma Convenção Interamericana sobre a Lei Aplicável aos Contratos Internacionais com os Consumidores. O evento foi organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio e contou com a presença do Prof. Diego Fernández Arroyo, da Universidade Complutense de Madrid, das Profas. Nádia de Araujo e Daniela Vargas e dos representantes do Ministério da Justiça, Dra. Laura Schertel Mendes e Dr. Daniel Arbix.

Ampliação dos princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional

Bem sucedidos em sua primeira década de existência, os Princípios do UNIDROIT relativos aos Contratos do Comércio Internacional serão mais uma vez ampliados para abrigar novas regras sobre a contratação internacional.

Entre 4 e 8 de junho de 2007, em Roma, com a presença do Secretário-Geral do UNIDROIT, Prof. Herbert Kronke, e sob a presidência do Prof. M. J. Bonell, reuniram-se membros do Grupo de Trabalho e observadores internacionais para debater cinco novos temas a serem incluídos na terceira edição dos Princípios, cuja publicação é prevista para 2010.

Instrumento de soft law e moderno ius commune dos contratos internacionais, os Princípios vêm sendo principalmente utilizados em arbitragens e contratos transnacionais, cujas características não justificam sujeitar a relação ao direito nacional de determinado país.

Debate sobre métodos de enseñanza-aprendizaje del Derecho Internacional Privado

Organizado por la Comisión de estudio de Enseñanza del Derecho Internacional Privado

¿Qué objetivos tiene para usted el proceso de enseñanza-aprendizaje del DIPr? ¿Lo comunica a sus alumnos al comenzar el curso?
¿Qué métodos utiliza en la enseñanza-aprendizaje del DIPr? Indique un porcentaje estimado de clases en que se utiliza cada uno:
Expositivo principalmente
Método de casos
Análisis de fallos
Investigación
Dramatizaciones
Otros métodos participativos
¿Qué ventajas experimenta cuando utiliza el método expositivo?
¿Qué dificultades encuentra al utilizar el método expositivo?
¿Qué ventajas experimenta cuando utiliza el método de casos?
¿Qué dificultades encuentra al utilizar el método de casos?

terça-feira, 16 de setembro de 2008

MERCOSUL "Cursos de Alta Formação 2008-2009"

"Cursos de Alta Formação 2008-2009"

A Presidência da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM) publicou em seu website a documentação necessária à apresentação das candidaturas para os "Cursos de Alta Formação 2008-2009".
Os pedidos de inscrição deverão ser enviados até o dia 26 de setembro de 2008.
Para maiores informações: http://www.mercosurpresidencia.org/becas.php

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

O difícil equilíbrio do jogo global

Nas últimas décadas, globalização, nova ordem mundial, enfraquecimento dos Estados nacionais e fim das fronteiras têm sido expressões recorrentes no discurso político, econômico e do direito internacional. Nesse cenário, organizações internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial do Comércio (OMC) e, mais recentemente, o Tribunal Penal Internacional (TPI) assumiram um papel de destaque na chamada política internacional.

Criadas após a Segunda Guerra Mundial, essas instituições surgem com o entendimento de que os direitos, deveres e condições sócio-econômicas dos países não podem mais ser vistos como problemas isolados. Já que influenciam a ordem global, precisam de alguns mecanismos para serem regulados globalmente. Surge assim uma nova forma de governança do território, através de organismos internacionais, trazendo um debate sobre a viabilidade de um governo supranacional.

Atuação das organizações internacionais

MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ONU E DA OEA

Berenice Maria Giannella
Procuradora do Estado de São Paulo, membro do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

I - INTRODUÇÃO

A partir de 1950, depois de estabelecida uma unidade conceitual dos direitos humanos, sua proteção internacional viu-se em crescente ascensão, tendo como características mais expressivas a multiplicidade e a diversidade dos mecanismos assecuratórios.

Os documentos internacionais voltados à garantia dos direitos humanos formam um conjunto de regras bastante diversificadas, com origens diversas (mundiais, regionais), conseqüentemente com âmbito de aplicação distinto (tanto espacialmente, quanto em relação aos beneficiários ou vítimas) e com conteúdos, força e efeitos jurídicos variáveis (meras declarações, ou convenções ratificadas, por exemplo).

RESPOSTA DOS ESTADOS MEMBROS AO QUESTIONÁRIO SOBRE NOVOS ENFOQUES À SEGURANÇA HEMISFÉRICA

CONSELHO PERMANENTE DA OEA/Ser.G
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS CP/CSH-410/01 add. 19
24 fevereiro 2003
COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA Original: inglês

RESPOSTA DOS ESTADOS MEMBROS AO QUESTIONÁRIO SOBRE NOVOS ENFOQUES À SEGURANÇA HEMISFÉRICA

(Bahamas)

EMBAIXADA DA COMMONWEALTH DAS BAHAMAS
2220 MASSACHUSETTS AVENUE, N.W.
WASHINGTON, D.C. 20008

249/02

A Missão Permanente da Commonwealth das Bahamas junto à Organização dos Estados Americanos cumprimenta a Comissão de Segurança Hemisférica da Organização dos Estados Americanos e tem a honra de encaminhar a resposta das Bahamas ao Questionário sobre Novos Enfoques à Segurança Hemisférica.

A Missão Permanente da Commonwealth das Bahamas aproveita a oportunidade para reiterar à Comissão de Segurança Hemisférica da Organização dos Estados Americanos os protestos de sua mais alta consideração.

Relações do Direito Internacional com o Direito Interno

Duas teorias buscam explicar as relações do Direito Internacional Público com o direito interno. São elas:
a) teoria dualista: defende que o direito internacional e o direito interno são dois sistemas distintos, dois sistemas indepen­dentes e separados, que não se confundem. Salienta que num caso se trata de relações entre Estados, enquanto no outro as regras visam à regulamentação das relações entre indivíduos. Outro argumento é que o Direito Internacional Público depende da vontade comum de vários Estados, ao passo que os direitos internos dependem da vontade unilateral do Estado. Em conseqüência, o Direito Internacional Público não cria obrigações para o indivíduo, a não ser que as suas normas sejam transformadas em normas de direito interno.
b) teoria monista: defende que o direito é um só, quer se apresente nas relações de um Estado, quer nas relações internacionais. Não parte do princípio da vontade dos Esta­dos, mas sim de uma norma superior. Divide-se em:
b.1) internacionalista: em caso de conflito entre uma norma interna e uma norma internacional, vale a norma internacional;
b.2) nacionalista: em caso de conflito entre uma norma interna e uma norma internacional, vale a norma interna.

Kelsen dizia que, cientificamente, tanto uma como outra modalidade de monismo são aceitáveis, embora ele preferisse o monismo internacionalista por motivos práticos.

domingo, 14 de setembro de 2008

Resolução 1373 adotada pelo Conselho de Segurança em 28 de setembro de 2001

DECRETO Nº 3.976, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1373 (2001), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de setembro de 2001, anexa ao presente Decreto.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2001, 180º da Independência e 113º da República

Montenegro já é membro da ONU

As Nações Unidas acolheram hoje o 192º membro, o pequeno Estado balcânico do Montenegro, menos de um mês após a proclamação da independência a 3 de Junho.

A Assembleia-Geral da ONU aprovou por consenso, ou seja, sem votação, uma resolução nesse sentido. De acordo com os procedimentos das Nações Unidas, a Assembleia-Geral agiu segundo uma recomendação do Conselho de Segurança.

A declaração do presidente da Assembleia-Geral, Jan Eliasson, de que a República do Montenegro foi admitida como membro das Nações Unidas foi seguida dos aplausos de muitos dos restantes 191 membros da organização.

Saudando a chegada do novo Estado-membro, o secretário-geral da ONU, Kofi Annan, felicitou o Montenegro por ter alcançado a independência de modo democrático e pacífico.

sábado, 13 de setembro de 2008

TRATADO SOBRE PRINCÍPIOS REGULADORES DAS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA EXPLORAÇÃO E USO DO ESPAÇO CÓSMICO, INCLUSIVE A LUA E DEMAIS CORPOS CELESTES

Aberto à assinatura, em 27 de janeiro de 1967, em Londres, Moscou e Washington. Assinado pelo Brasil em Moscou em 30 de janeiro de 1967 e em Londres e Washington em 2 de fevereiro de 1967. Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 41, de 10 de outubro de 1968. Depósito dos instrumentos brasileiros de ratificação, em 5 de março de 1969 junto aos Governos dos Estados Unidos, da Grã-Bretanha e da União Soviética. Promulgado pelo Decreto nº 64.362, de 17 de abril de 1969. Publicado no DOU de 22 de abril de 1969.
Os Estados-Partes do presente Tratado: — inspirando-se nas vastas perspectivas que a descoberta do espaço cósmico pelo homem oferece à humanidade; — reconhecendo o interesse que apresenta para toda a humanidade o programa da exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos; — julgando que a exploração e o uso do espaço cósmico deveriam efetuar-se para o bem de todos os povos, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico; — desejosos de contribuir para o desenvolvimento de uma ampla cooperação internacional no que concerne aos aspectos científicos e jurídicos da exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos;

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

2o. Curso de Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático

Para: undisclosed-recipients:
Assunto: 2o. Curso de Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático

Prezados,

Informamos que estão abertas as inscrições para a seleção ao 2o. Curso de
Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático, GRATUITO,
a ser realizado na cidade de São Paulo, organizado pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento-Programa Japão (BID), cujas informações assim como o site estão no
arquivo anexo.

Solicitamos que divulguem e incentivem pessoas do seu círculo profissional,
com nível superior completo, que tenham interesse pelo assunto do curso, a
se inscreverem na seleção.

Silvio Miyazaki
Coordenador acadêmico do curso

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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