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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

O Direito Internacional e os princípios gerais de direito

De plano, esclareça-se que a expressão Direito Internacional, que se está considerando, é no sentido clássico. Isto é, aquele Direito Internacional que, de um modo mais geral, se costuma dividir em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, cuidando (em apertada síntese) um das relações dos estados entre si e o outro das relações entre particulares na escala internacional (ou da aplicação da lei no espaço). A ressalva parece importante, posto que hoje tem-se a realidade tanto de um direito de integração (que se rege pelas regras básicas do Direito Internacional tradicional) quanto a do direito comunitário (que só pode ser tido como internacional na medida em que afeta diversos estados), com regência por regras e normas próprias, além de falar-se também em um direito transnacional (Jessup).
A verdade, contudo, é que também esses direitos, tanto de integração quanto comunitário, ou ainda, transnacional, não dispensam (ou melhor, não podem dispensar) os princípios gerais de direito, na sua própria realização. Com esses registros, recorde-se que os princípios gerais de direito são, efetivamente, fontes de Direito Internacional e não só uma via de suprimento (ou suplemento) para colmatar espaço vazio no campo normativo; equivale dizer para preencher as chamadas lacunas de direito (melhor dir-se-ia da lei).
De modo significativo, dispõe o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (também conhecida como a Corte Internacional de Haia), em seu art. 38 — 1, c: ‘‘A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas’’.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Tribunais e jornalistas nos Estados Unidos da América: perguntas freqüentes

Peter J. Messitte
JUIZ DA VARA FEDERAL PARA O ESTADO DE MARYLAND; PRESIDENTE DO GRUPO DE
TRABALHO PARA A AMÉRICA LATINA E CARIBE, DO COMITÊ DE RELAÇÕES JURÍDICAS
INTERNACIONAIS, DA “JUDICIAL CONFERENCE OF THE UNITED STATES OF AMERICA”

SUMÁRIO: 1) Genericamente, como os tribunais e
os jornalistas se relacionam nos Estados Unidos? - 2)
Qual a liberdade da mídia nos Estados Unidos? - 3)
Como a mídia nos Estados Unidos se refere tanto aos
funcionários públicos, às vezes de maneira falsa, e não
é punida? - 4) Quão freqüentes são as ações contra a
imprensa por difamação ou por invasão de privacidade
e como são as sentenças? - 5) Finalizando, qual o
grau de facilidade que a mídia tem para obter informações
do Judiciário?

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