Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Canadá firmaram, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do