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sexta-feira, 23 de maio de 2008

FORMAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO BRASIL E A SUA EFICÁCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Texto de autoria de Keila Lorraine Dias Leite, publicado no Recanto das Letras em 06.05.2008.
Reprodução autorizada pela autora.

Índice:
1. Conceito
2. Formação dos tratados internacionais bilaterais
2.1. Fases
2.2. Validade do tratado
3. Tratados internacionais multilaterais
3.1. Efeitos da assinatura
3.2. Quem assina os tratados
3.3. Quanto à reserva
3.4. Adesão
3.5. Entrada em vigor
3.6. Término do tratado
4. Conflitos com o ordenamento jurídico brasileiro
4.1. Tratado x Carta Magna
4.2. Tratado x Legislação


1 - CONCEITO
Este sucinto estudo trata-se da formação dos tratados, quanto à sua elaboração e eficácia. A priori, o que é tratado? Podemos citar duas plausíveis definições:

Nova descoberta pode elevar Brasil a potência petrolífera, diz 'WSJ'

O jornal americano "Wall Street Journal" diz em sua edição desta sexta-feira que a nova descoberta de petróleo na Bacia de Santos, anunciada na quarta-feira, "esquenta especulações" sobre a ascensão do Brasil ao grupo dos grandes exportadores globais e de que o país tem reservas suficientes para "aliviar a pressão sobre os crescentes preços do petróleo".

Petrobras descobre mais petróleo na bacia de Santos

Segundo a reportagem, "a descoberta é a última em uma série de ações bem sucedidas da empresa, aumentando as esperanças de que o Brasil será a nova grande novidade em petróleo global".

"Com o preço do petróleo batendo novos recordes, grandes descobertas no Brasil iriam aumentar o otimismo da indústria energética de que o país poderia suprir petróleo suficiente para manter o ritmo da crescente demanda", diz o jornal.

A guerra no direito internacional

Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4415

Emanuel de Oliveira Costa Júnior
advogado em Goiânia (GO)

INTRODUÇÃO
Este estudo não tem o escopo de definir conceitos ou mesmo criar novos. Também não pretende discutir todos os assuntos de forma profunda inerentes ao tema. Temos a intenção, sim, de analisar questões passadas e presentes além de definir certos conceitos basilares para a atividade bélica. Com isso não temos mais do que a singela intenção de estudar o tema e nos atermos melhor às minúcias que emergem da atividade beligerante e das técnicas de guerra.

Procuraremos aqui, definir questões gerais que normalmente não são tão divulgadas quando de uma guerra ou mesmo de atividade militar esporádica, que são coisas totalmente diferentes. Questões como a neutralidade, os tratados e convenções, a atividade comercial entre beligerantes e deles com o restante do mundo, além de outros temas históricos que nos ajudam a entender este tipo de atividade e salientam o estudo.

O caso Wachusett

HISTÓRIA
O caso Wachusett
Guilherme Poggio

A Questão Christie é, sem sombra de dúvida, o exemplo clássico de uma situação grave de crise externa na História do Brasil relacionada com o Poder Marítimo em tempo de paz. Mas está longe de ser o único caso. Entre 1861 e 1865 os EUA travaram um conflito interno com reflexos mundiais. No Brasil, esses reflexos foram duramente assimilados pela diplomacia.

Um país desigual

Até a segunda metade do século XIX os Estados Unidos eram um país historicamente desigual. Pouco depois da sua independência em 1776, a Nova Inglaterra e outros estados do norte/nordeste industrializaram-se rapidamente. Além disso, a indústria se diversificava e um de seus segmentos mais prósperos era a construção naval. Ironicamente, uma boa parte das encomendas dos estaleiros do norte vinha dos estados do sul, que realizavam comércio negreiro com a África. A mão-de-obra escrava era um dos pilares da economia agrária dos sulistas, grandes plantadores de algodão.

A VIGÊNCIA DOS TRATADOS DO MERCOSUL

Por Jorge Hugo Herrera Vegas, Embaixador da Argentina no Brasil.

A decisão do presidente do Supremo Tribunal (1) de aplicar aos tratados do Mercosul a doutrina dualista e exigir o ditame de uma norma de incorporação criou insegurança nas relações jurídicas entre nossos países. Nesse caso o ministro presidente Celso de Mello mostrou que o Protocolo de Medidas Cautelares, um dos tratados de Ouro Preto firmados em 1994, não estava vigente entre os países do Mercosul, apesar de sua aprovação parlamentar e de sua ratificação pelo presidente, já que não havia sido incorporado ao direito positivo brasileiro porque requeria uma norma especial, um decreto do presidente da República. Deve-se lembrar que esse Protocolo está vigente nos demais Estados-membros da união aduaneira.

Parlamento Europeu - Lei Helms-Burton

Parlamento Europeu
Textos aprovados pelo Parlamento
Edição definitiva : 18/09/1997

Lei Helms-Burton
B4-0735, 0736, 0740, 0741, 0744 e 0747/97

Resolução sobre as negociações da Comissão com a Administração americana a propósito da Lei Helms-Burton
O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre política extraterritorial e os efeitos desta sobre as trocas comerciais e a concorrência no mercado mundial, e nomeadamente a sua Resolução de 15 de Maio de 1997 sobre a suspensãodo processo de arbitragem de litígios no âmbito da OMC relativo às leis Helms-Burton e d'Amato-Kennedy(1),

A. Considerando que a Lei Helms-Burton contém uma série de disposições destinadas a alargar unilateralmente o âmbito de aplicação da lei americana a firmas originárias de países terceiros (efeito extraterritorial),

Cimeira de Viena rejeita lei Helms-Burton de embargo a Cuba

A União Europeia (UE) e os países da América Latina e Caraíbas reiteram quinta-feira a sua rejeição à lei norte-americana Helms-Burton, na declaração da IV Cimeira de chefes de Estado e de Governo de ambos os continentes.

Os ministros dos Negócios Estrangeiros dos 25 países da UE e das 38 nações da América latina e das Caraíbas alcançaram quinta-feira o consenso sobre o texto, depois de uma larga negociação.

"Rejeitamos firmemente as medidas coercivas de carácter unilateral com efeito extraterritorial que contradizem a lei internacional e as regras de livre comércio", afirma o projecto de declaração.

Bush volta a suspender lei que limita negociações com Cuba

O presidente americano George W. Bush renovou ontem a suspensão por seis meses da Lei Helms-Burton, que impõe sanções a empresas e países que negociarem com Cuba. Esta é a segunda vez que Bush suspende a lei desde que assumiu o governo.

George W. Bush, presidente dos Estados Unidos
"Determinou e informou ao Congresso que a suspensão por seis meses a partir de 1º de fevereiro de 2002 sobre o direito de entrar com ações (judiciais) sob o artigo 3º da Lei (Helms-Burton) é necessária para os interesses dos Estados Unidos, e que acelerará uma transição à democracia em Cuba", disse Bush numa carta ao Congresso.

Os principais aliados dos Estados Unidos na Europa e outras regiões se opõem ao artigo, que pretende reforçar o embargo de quatro décadas que Washington impôs a Cuba, em uma tentativa infrutuosa de derrotar Fidel Castro.

O embargo injustificável

A União Européia não hesita em aplicar sanções a Cuba em função de medidas repressivas que são previstas por todos os seus Estados membros. Bruxelas não admite a evidência de que, diante do assédio dos EUA, Havana exerceu um direito de legítima defesa
René Vásquez Díaz

Embora sejam deploráveis as penas infligidas a opositores não violentos, ninguém pode negar que os dissidentes eram financiados pelos EUA
A prisão em Cuba e a condenação a pesadas penas, no dia 15 de março de 2003, de cerca de sessenta dissidentes, cuja dependência financeira em relação a agências norte-americanas foi comprovada, vieram evidenciar o caráter irracional das relações entre Washington e Havana. Envolvendo-se nelas sem estar diretamente implicada, a União Européia perdeu o sangue frio e corre o risco de ser, ela própria, abocanhada pela irracionalidade e pela paixão que caracterizam, com freqüência, o tratamento da questão cubana. Tudo isso às expensas da maioria dos cidadãos cubanos, principais vítimas das sanções adotadas.

Lei Helms-Burton: uma aberração jurídica

O 12 de março de 1996, o Presidente dos Estados Unidos William J. Clinton assinou e pôs em vigor a chamada Lei da liberdade cubana e solidariedade democrática de 1996, ou Lei Libertai, mais conhecida pelos nomes de seus principais promotores, o senador (R) por Carolina do Norte, Jesse Helms, e o representante (D) por Illinois, Dão Burton, mas com a que estão comprometidos os setores mais conservadores e de ultradireita do espectro político estadunidense e cubano-americano.

A Lei Helms-Burton viola flagrantemente as leis e os direitos humanos do povo cubano, a Constituição dos Estados Unidos e várias normas jurídicas desse país, numerosos atos do direito internacional que regulam as relações políticas, econômicas, comerciais e financeiras entre os Estados, e atenciosa contra a...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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