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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

ACORDO INTERNACIONAL DE MADEIRAS TROPICAIS

Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, por meio do Decreto Legislativo nº 325, de 14 de agosto de 2013; e
Considerando que o Governo brasileirodepositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de outubro de 2013, o instrumento de ratificação ao Acordo Internacional de Madeiras Tropicais e que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 7 de dezembro de 2011 e, para a República Federativa do Brasil, no plano...

quinta-feira, 31 de julho de 2014

ACORDO IBERO-AMERICANO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura foi firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 16 de janeiro de 2014; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de fevereiro de 2014, nos termos de seu Artigo XIV;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o...

sexta-feira, 25 de julho de 2014

ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE BRASIL E CANADÁ

 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Canadá firmaram, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá;
 Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

STJ permite expulsão de estrangeira que teve filha na prisão

A expulsão do estrangeiro pode ser evitada para proteger os interesses do filho brasileiro menor de idade. Entretanto, se o filho reside em outro país, é legal a portaria do Ministério da Justiça que determina sua expulsão do território nacional. 

A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus em que a Defensoria Pública da União atuava em favor de uma estrangeira africana, que cumpria pena por tráfico de drogas e teve uma filha na prisão. 

A Defensoria pediu no habeas corpus para ser tornada sem efeito a portaria do...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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