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quinta-feira, 13 de março de 2008

Direito internacional

Direito Internacional (DI) é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais.
Índice
• 1 Terminologia
• 2 Natureza da norma jurídica internacional
• 3 Fundamento
• 4 Relação entre o DI e o direito interno
o 4.1 Dualismo
o 4.2 Monismo com supremacia do DI
o 4.3 Monismo com supremacia do direito interno
• 5 História
o 5.1 Antigüidade
o 5.2 Idade Média
o 5.3 Idade Moderna
o 5.4 Idade Contemporânea
• 6 Personalidade internacional
o 6.1 Estados
o 6.2 Organizações internacionais

Evolução histórica do Direito Internacional Público

A evolução histórica do Direito Internacional Público é um assunto que causa extrema divergência entre os doutrinadores. Há uma grande desarmonia de opiniões acerca de quando surgiu o Direito Internacional. Alguns juristas afirmam a existência de um Direito das Gentes embrionário, desde a Antiguidade. Outros adotam a tese de que seu inicio se verificou na Idade Média, assim como, finalmente, existem internacionalistas que defendem o seu começo apenas a partir do Tratado de Westfalia, em 1648, na Idade Moderna.

Após a leitura do texto de Gilda Russomano, opto por me juntar àqueles autores que afirmam ter existido, mesmo que de forma remota e muito diferente dos moldes em que hoje é visto, um Direito Internacional Público desde a Antiguidade. Não se pode aceitar que o Direito das Gentes tenha nascido segundo o modelo ou tipo de Estado de nossa época. Como salienta Russomano “O que surgiu na Idade Moderna foi um novo Direito Internacional Público, adequado ao nosso momento histórico, consentâneo com as necessidades dos povos contemporâneos...”.

quinta-feira, 6 de março de 2008

ESPAÇO SCHENGEN - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO DIREITO COMUNITÁRIO

INTRODUÇÃO
As medidas relativas ao Espaço Schengen prevêem a abolição dos controlos nas fronteiras internas dos Estados Membros de Schengen, estabelecem regras comuns para os controlos nas fronteiras externas, definem uma política comum em matéria de vistos e introduzem medidas de acompanhamento que permitem abolir os controlos nas fronteiras externas (em especial no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal). Estas regras têm assim implicações directas para os cidadãos no que diz respeito à livre circulação de pessoas:

Abolição dos controlos nas fronteiras internas comuns;
Conjunto de regras comuns aplicáveis às pessoas que atravessam as fronteiras externas dos Estados Membros do Espaço Schengen;
Separação nos aeroportos - e, sempre que possível, nos portos marítimos – entre as pessoas que viajam no Espaço Schengen e as que chegam de países exteriores a este Espaço;
Harmonização das regras relativas às condições de entrada e aos vistos para estadas de curta duração.
Para as pessoas, o impacto mais visível da existência do Espaço Schengen é o facto de terem deixado de exibir o passaporte quando atravessam as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. Tal não significa, porém, que viajar no Espaço Schengen seja o mesmo que viajar dentro de um determinado Estado Membro no que diz respeito à posse de um documento de viagem ou de identidade. A lei de cada Estado Membro determina se uma pessoa precisa ou não de ter consigo esses documentos.

Espanha veta entrada de 30 brasileiros e manda 20 de volta; Itamaraty estuda medidas de reciprocidade

Trinta brasileiros estão detidos no aeroporto de Barajas, em Madri, Espanha, após terem sua entrada negada no país. Destes, 20 já tiveram a confirmação de que serão mandados de volta ao Brasil, incluindo os dois estudantes pós-graduandos do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), Pedro Luiz Lima e Patrícia Rangel, que fizeram escala no país ontem.

A maioria dos brasileiros barrados tem entre 20 e 35 anos. Eles aguardam julgamento de seu caso por um juiz, assistidos por um advogado público. Se o retorno é confirmado, têm de esperar que a mesma companhia na qual vieram tenha assento disponível no vôo de volta, e isso pode demorar dias. Eles estão em uma área isolada do aeroporto, com sala e quartos com beliches.

A pós-graduanda em física pela Universidade de São Paulo Patrícia Camargo Magalhães, 23, deveria só fazer uma conexão na Espanha, na manhã do último dia 9 de fevereiro. Ficou três dias presa no aeroporto de Madri. Sem um comprovante de estadia em Portugal e de sua inscrição na conferência Scadron70, Patrícia foi impedida pela imigração espanhola de entrar no país e ficou detida com mais de 30 pessoas em um local com camas e banheiro, mas em condições precárias.
PRESA NO AEROPORTO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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