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quinta-feira, 6 de março de 2008

ESPAÇO SCHENGEN - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO DIREITO COMUNITÁRIO

INTRODUÇÃO
As medidas relativas ao Espaço Schengen prevêem a abolição dos controlos nas fronteiras internas dos Estados Membros de Schengen, estabelecem regras comuns para os controlos nas fronteiras externas, definem uma política comum em matéria de vistos e introduzem medidas de acompanhamento que permitem abolir os controlos nas fronteiras externas (em especial no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal). Estas regras têm assim implicações directas para os cidadãos no que diz respeito à livre circulação de pessoas:

Abolição dos controlos nas fronteiras internas comuns;
Conjunto de regras comuns aplicáveis às pessoas que atravessam as fronteiras externas dos Estados Membros do Espaço Schengen;
Separação nos aeroportos - e, sempre que possível, nos portos marítimos – entre as pessoas que viajam no Espaço Schengen e as que chegam de países exteriores a este Espaço;
Harmonização das regras relativas às condições de entrada e aos vistos para estadas de curta duração.
Para as pessoas, o impacto mais visível da existência do Espaço Schengen é o facto de terem deixado de exibir o passaporte quando atravessam as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. Tal não significa, porém, que viajar no Espaço Schengen seja o mesmo que viajar dentro de um determinado Estado Membro no que diz respeito à posse de um documento de viagem ou de identidade. A lei de cada Estado Membro determina se uma pessoa precisa ou não de ter consigo esses documentos.



A QUE PAÍSES SE APLICAM AS REGRAS SCHENGEN?
Actualmente, as disposições do acervo de Schengen são aplicadas na íntegra por 13 Estados Membros da EU Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Grécia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia –, bem como pela Noruega e pela Islândia.

Os dez novos Estados Membros da UE Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia não são ainda membros de pleno direito do Espaço Schengen, uma vez que os controlos nas fronteiras entre os novos Estados Membros e os membros actuais do Espaço Schengen são mantidos até que o Conselho da UE decida que estão satisfeitas as condições para abolir os controlos internos. Contudo, desde a adesão, estes países aplicam parcialmente o acervo de Schengen, nomeadamente nos domínios da cooperação policial e judiciária e dos controlos nas fronteiras externas.

Os Estados Membros da UE que ainda se encontram fora do Espaço Schengen são o Reino Unido e a Irlanda, que optaram por manter os controlos nas fronteiras com os outros Estados Membros da UE (embora tenham sido autorizados a aplicar algumas das disposições no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal).

A Suíça também decidiu aderir ao Espaço Schengen, o que significa que os controlos dos indivíduos nas fronteiras irão desaparecer dentro de alguns anos. A Suíça terá o mesmo estatuto de associado que a Noruega e a Islândia, que também não são membros da UE.

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PRINCIPAIS IMPLICAÇÕES PARA OS CIDADÃOS COMUNITÁRIOS
Os nacionais dos Estados Membros da União têm o direito de se deslocar para todos os outros países da EU sem terem de cumprir quaisquer formalidades especiais. Basta serem portadores de um passaporte ou bilhete de identidade válido. O seu direito de viajar só pode ser restringido por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública. Deste modo, o seu direito de viajar não depende das circunstâncias pessoais: quer seja por razões profissionais ou privadas, têm o direito de viajar para qualquer parte da União Europeia.

Se é cidadão comunitário, já não tem de mostrar o seu passaporte ao cruzar as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. Contudo, os Estados-Membros de Schengen mantiveram o direito, com base nas respectivas legislações nacionais, de proceder a controlos de identidade nos seus territórios, no exercício das suas funções de polícia judiciária. A legislação nacional define se o cidadão deve fazer se acompanhar por um bilhete de identidade ou passaporte válido.

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PRINCIPAIS IMPLICAÇÕES PARA OS CIDADÃOS NÃO COMUNITÁRIOS
Se é cidadão de um país terceiro, pode entrar e viajar no território dos Estados Membros que aplicam na íntegra as disposições Schengen por um período máximo de três meses, desde que satisfaça as condições de entrada estabelecidas no acervo de Schengen, agora integrado na UE:

a posse de um documento de viagem válido;
a posse de um visto de estada de curta duração, se exigido;
a capacidade de demonstrar o objectivo da viagem;
e a posse de meios de subsistência suficientes para o período de estada e para o regresso;
além disso, não deve estar referido no Sistema de Informação de Schengen para efeitos de recusa de entrada e não deve ser considerado como uma ameaça à ordem pública ou à segurança nacional dos Estados Schengen.
Se desejar permanecer mais do que três meses, precisará ainda de um visto ou autorização nacional de residência de longo prazo. Cabe a cada um dos países fixar os seus próprios requisitos.

Em 2001, o Conselho da União Europeia adoptou um regulamento1 enumerando os países terceiros cujos cidadãos devem estar na posse de um visto de estada de curta duração ao cruzar as fronteiras externas dos Estados Membros, bem como os países terceiros cujos cidadãos estão isentos desse requisito.
Isto significa que todos os Estados Membros signatários de Schengen emitem vistos nas mesmas condições, tomando em consideração os interesses dos outros Estados Membros. Por conseguinte, um visto emitido por um Estado Membro signatário de Schengen é também válido para os outros Estados Membros, o que beneficia os cidadãos de países terceiros que queiram visitar mais do que um Estado Membro signatário de Schengen. Em casos excepcionais, os visitantes que não reúnam as condições de entrada comuns recebem um visto válido apenas para o Estado Membro signatário de Schengen que o emite. Tais casos são devidos a razões humanitárias ou a razões que se prendem com o interesse nacional ou com o cumprimento de obrigações internacionais.

Os cidadãos não comunitários que residam legalmente no território de um Estado Membro têm o direito de viajar (por um período não superior a três meses) na União Europeia:

Com base no acervo de Schengen, uma autorização de residência válida de um Estado Membro signatário de Schengen pode, em conjunto com um documento de viagem, substituir se a um visto. Desta forma, um nacional de um país terceiro que apresente o seu passaporte e uma autorização de residência válida emitida por um Estado Membro signatário de Schengen pode entar noutro Estado Membro signatário de Schengen para uma estada curta sem precisar de um visto. Esta equivalência não se aplica às autorizações de residência emitidas pelo Reino Unido e pela Irlanda, uma vez que estes países não aplicam estas disposições do acervo de Schengen.

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O VISTO SCHENGEN PARA CIDADÃOS NÃO COMUNITÁRIOS
Qualquer cidadão na posse de um visto Schengen pode entrar num país e viajar livremente em todo o Espaço Schengen, já que deixou de haver controlos nas fronteiras internas.

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A QUEM SE DEVE DIRIGIR PARA PEDIR O VISTO?
Se pretender visitar apenas um Estado Membro signatário de Schengen, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado desse Estado Membro. Se pretender visitar diversos países do Espaço Schengen, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado do país que constitui o seu destino principal. Se pretender visitar diversos países do Espaço Schengen mas não tiver um destino principal, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado do país no qual entrar em primeiro lugar.

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QUE MAIS PRECISA DA SABER SOBRE O ESPAÇO SCHENGEN?
CONTEXTO

O Acordo de Schengen2 é o acto básico da abolição gradual dos controlos nas fronteiras comuns; foi assinado em 1985 fora do quadro da União Europeia entre cinco Estados Membros da UE (Bélgica, Alemanha, França, Luxemburgo e Países Baixos). O Acordo de Schengen, assinado em 1990, é o acto de execução do acordo de 1985, que prevê a abolição dos controlos nas fronteiras internas dos Estados signatários, estabelece regras comuns para os controlos nas fronteiras externas e introduz medidas de acompanhamento que permitem a abolição dos controlos nas fronteiras internas. O Acordo de Schengen entrou em vigor em 1995 e foi integrado no quadro da União Europeia com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em Maio de 1999. Desde então, o acervo de Schengen tem sido aplicado e desenvolvido no âmbito do quadro jurídico e institucional da União Europeia.

O QUE É O ACERVO DE SCHENGEN?

O acervo de Schengen é o conjunto de regras adoptado pelo grupo intergovernamental de Schengen, que inclui: a própria Convenção e o Acordo de 1985; os protocolos de adesão de Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Áustria, Dinamarca, Finlândia e Suécia; e as decisões e declarações adoptadas pelos órgãos de Schengen. Várias destas disposições foram posteriormente substituídas e alteradas, sempre que tal foi necessário, por instrumentos legislativos CE/UE. Ao conjunto destas disposições em vigor chama se "acervo de Schengen".

O acervo de Schengen inclui uma série de medidas pormenorizadas concebidas para compensar a abolição dos controlos nas fronteiras internas com o reforço da segurança nas fronteiras externas da União. A principal destas medidas é o requisito de que os Estados Membros com uma fronteira externa têm a responsabilidade de garantir controlos apropriados e vigilância eficaz nas fronteiras externas da UE. Qualquer pessoa que já esteja dentro do Espaço Schengen tem liberdade para circular por onde quiser durante um curto período. Por conseguinte, é vital que as verificações e os controlos nas fronteiras externas da UE sejam suficientemente rigorosos para impedir a imigração ilegal, o contrabando de estupefacientes e outras actividades ilegais.

CLÁUSULA DE SALVAGUARDA

No caso de ameaça séria à ordem pública ou à segurança pública, uma cláusula de salvaguarda autoriza qualquer Estado Membro a restabelecer temporariamente controlos nas suas fronteiras dentro da Comunidade Europeia.

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REFERÊNCIAS
http://ec.europa.eu/justice_home/doc_centre/freetravel/doc_freetravel_intro_en.htm


1 Regulamento alterado em 2003.

2 O nome Schengen tem origem no nome da cidade luxemburguesa onde os primeiros acordos foram assinados.

FONTE: http://ec.europa.eu/

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