A expulsão do estrangeiro pode ser evitada para proteger os interesses do filho brasileiro menor de idade. Entretanto, se o filho reside em outro país, é legal a portaria do Ministério da Justiça que determina sua expulsão do território nacional.
A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus em que a Defensoria Pública da União atuava em favor de uma estrangeira africana, que cumpria pena por tráfico de drogas e teve uma filha na prisão.
A Defensoria pediu no habeas corpus para ser tornada sem efeito a portaria do...
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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
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