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sexta-feira, 23 de maio de 2008

Lei Helms-Burton: uma aberração jurídica

O 12 de março de 1996, o Presidente dos Estados Unidos William J. Clinton assinou e pôs em vigor a chamada Lei da liberdade cubana e solidariedade democrática de 1996, ou Lei Libertai, mais conhecida pelos nomes de seus principais promotores, o senador (R) por Carolina do Norte, Jesse Helms, e o representante (D) por Illinois, Dão Burton, mas com a que estão comprometidos os setores mais conservadores e de ultradireita do espectro político estadunidense e cubano-americano.

A Lei Helms-Burton viola flagrantemente as leis e os direitos humanos do povo cubano, a Constituição dos Estados Unidos e várias normas jurídicas desse país, numerosos atos do direito internacional que regulam as relações políticas, econômicas, comerciais e financeiras entre os Estados, e atenciosa contra a...
liberdade de comércio e investimento, pelo qual gerou conflitos com os principais sócios de Estados Unidos.

Este documento é considerado por especialistas, governos e organizações de todo mundo como uma aberração jurídica, contra a que se proclamaram numerosas leis-espelho e leis-antídoto em todo mundo.

Antecedentes históricos da Helms-Burton


Nas eleições legislativas de 1994, pela primeira vez em 40 anos, os republicanos tomaram o controle de ambas câmaras do Congresso, assinalando uma mudança para as políticas mais retrogradas e aislacionistas do espectro político norte-americano, e dentro disso, um incremento do poder de influência dos grupos anticubanos, aliados tradicionais dos republicanos.



Nesta conjuntura, o 9 de fevereiro de 1995 é introduzido pela primeira vez o projeto de lei pelo senador Jesse Helms (representante por Carolina do Norte) em sua qualidade de presidente do Comitê de Relações Exteriores do Senado, destacando-se que foi a primeira proposta legislativa do senador Helms depois de sua investidura no cargo, e de uma campanha eleitoral na que tinha anunciado suas intenções de aumentar as sanções contra nosso país.



AO longo de 1995 os projetos Helms (do Senado) e Burton (da Câmara) foram objeto de numerosas modificações e negociações, ainda que nenhuma delas dirigida a modificar sua essência agressiva e hostil contra nosso país, e inclusive, contra aliados importantes dos EE.UU.



Finalmente, o projeto de lei foi aprovado por ambas câmaras o 21 de setembro e o 19 de outubro respectivamente, depois a mais de quatro vences foi posposta a data das votações, com uma maioria evidente dos votos, que inclusive ultrapassaram os 2/3 necessários para invalidar um possível veto presidencial.



Não obstante o anterior, entre os dois projetos aprovados existiam diferenças substanciais as que deveriam ser resolvidas num Comitê de Conferência, especialmente com respeito aos títulos III e IV, referidos à possibilidade de enfrentar demandas legais em cortes norte-americanas contra os chamados "traficantes com propriedades confiscadas", e as negativas de visto aos executivos de ditas companhias.



Pese à maioria de votos obtidos pelo projeto, não era seguro que o Congresso novamente conseguisse obter os 2/3 necessários para revogar uma provável negativa presidencial, dada a oposição da administração Clinton expressada, entre outros, através do Dpto. de Estado, bem como por condicionantes específicas impostas pelos democratas no Senado relativas à não inclusão dos Títulos III e IV.



Nesta situação se produz o derrubo dos aviões de Irmãos ao Resgate o 24 de fevereiro de 1996, incidente que provocou o aumento da histeria anticubana por parte dos setores mais recalcitrantes nos EE.UU., com uma importante repercussão nos meios de imprensa. Isto implicou diretamente a que Clinton o 26 de fevereiro tomasse um grupo de ações contra Cuba, entre elas, manifestou seu apoio para a negociação e aprovação da Helms-Burton. As conciliações, efetuadas de forma apressada pelo Comitê de Conferência, tiveram como resultado o 28 de fevereiro um projeto ainda mais forte que incluiu entre outros aspectos a codificação do bloqueio, isto é sua conversão de Regulamento Federal sob o controle do Executivo, a Lei do Congresso, que só pode ser modificada por dito órgão legislativo; bem como a diminuição de outros poderes presidenciais com respeito à condução da política para Cuba, etc.



O 5 de março foi aprovado pelo Congresso o Relatório do Comitê de Conferência (nada mais é do que o texto do projeto de lei conciliado entre ambas Câmaras) com votação de 74-22 no Senado, e 336-86 na Câmara de Representantes. O 12 de março foi assinada pelo presidente Clinton em cerimônia televisionada, convertendo-se automaticamente em lei.

fonte: embaixada de cuba
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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