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sábado, 27 de setembro de 2008

Fora do país: STF nega liminar e coreano é extraditado às pressas

Menos de três horas depois de o Supremo Tribunal Federal ter negado liminar em pedido de refúgio do sul-coreano Chong Jin Jeon, o governo brasileiro o embarcou para Seul. O empresário, ex-sócio da importadora Ásia Motors, foi condenado em seu país a 10 anos de prisão por crimes de suborno e fraudes para aumentar o capital da empresa. O mérito do pedido de Habeas Corpus de Chong ainda será analisado.

A defesa de Chong alega que o governo brasileiro cedeu às pressões da Hyundai, cujo presidente chegou a ser preso por desfalque na montadora e tenta repassar sua culpa ao empresário que vive no Brasil há mais de 30 anos. O atual presidente da Coréia também foi executivo da multinacional. A Hyundai, que comprou a Asia Motors, anunciou, na semana passada, que vai instalar uma fábrica em Piracicaba (SP). Tanto o presidente da Coréia quanto o da Hyundai devem vir ao Brasil para a inauguração.



Os advogados do empresário alegam que o Superior Tribunal de Justiça arquivou indevidamente um processo que tinha o objetivo de reverter a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que negou a Chong refúgio no Brasil. Segundo a defesa, as audiências do Conare tiveram vícios graves porque o sul-coreano não foi assistido por tradutor e porque não foi permitido aos advogados acompanhá-lo.

A defesa sustenta, ainda, que o empresário tem “concretas razões” para temer sua volta à Coréia do Sul. Chong Jin Jeon diz ter “plena consciência de que o governo coreano não iria cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal de abater do tempo de condenação os dias de prisão já cumpridos no Brasil”.

A Corte Constitucional coreana, em dois julgamentos recentes, determinou que a parte da pena já cumprida no exterior, como no caso de Chong, não é descontada da condenação a ser cumprida na Coréia, como exige o Supremo Tribunal Federal. O empresário já passou mais de quatro anos encarcerado.

O ministro Marco Aurélio não viu no pedido de Habeas Corpus relevância que justifique a concessão de liminar para, “a esta altura, afastar do cenário jurídico” a decisão do Plenário do STF na Extradição 906, em que foi aceito o pedido de extradição do sul-coreano.

O processo segue, agora, para a Procuradoria-Geral da República, de onde deverá sair com um parecer. Só depois disso haverá o julgamento do mérito, no qual os advogados pedem que seja refeita a audiência do Conare de julgamento do pedido de refúgio com garantia de respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

A defesa alega que o Conare não permitiu a presença de advogado. Chong afirma que foi prejudicado porque não compreende totalmente a língua portuguesa. Segundo seus advogados, ele não pode esclarecer questões como a tortura que teria sofrido quando preso na Coréia do Sul e “a forma de perseguição de que era e é vítima” por parte do governo do país.

O STJ arquivou o pedido de HC com base na Súmula Vinculante 5 do STF. A norma diz que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Segundo os advogados de defesa, não se trata de processo administrativo disciplinar. Recordam que a relatora do caso no STJ argumentou que o Estatuto dos Refugiados não prevê a atuação do advogado. No entanto, os advogados dizem que a lei, “em nenhum de seus artigos, proíbe a participação do advogado”.

HC 96.192

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2008

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