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segunda-feira, 11 de julho de 2016

ESTATUTO DO ESTRANGEIRO

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração
ESTA LEI FOI REPUBLICADA PELA DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 6.964, DE 09.12.1981.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Em tempo de paz, qualquer estrangeiro poderá, satisfeitas as condições desta Lei, entrar e permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses nacionais.
TÍTULO I
Da Aplicação
        Art. 2º Na aplicação desta Lei atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à...

sexta-feira, 8 de julho de 2016

CNJ PUBLICA TRADUÇÃO DAS REGRAS DE MANDELA PARA O TRATAMENTO DE PRESOS


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará publicidade, no dia 31 de maio, durante a 232ª Sessão Ordinária, à tradução oficial das chamadas Regras de Mandela, preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos atualizadas no ano passado pela instituição internacional. O documento oferece balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e reveem as "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955. As normas vão ao encontro... 

terça-feira, 12 de abril de 2016

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABRIU AS PORTAS DAS CORTES DO PAÍS À POPULAÇÃO, AFIRMA MINISTRO LEWANDOWSKI EM EVENTO

Com a condução do Ministro Ricardo Lewandowski, a 4ª Assembleia Geral da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), realizada na última sexta-feira (8) no STF, reuniu presidentes de cortes constitucionais de países com realidades institucionais, políticas e sociais distintas, mas que compartilham a mesma língua: Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. Participou também o presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio, órgão consultivo sobre questões constitucionais.
No período da manhã, o representante de cada nação fez...

EVENTOS INTERNACIONAIS DE INTERESSE DO DIREITO

O STF divulgou a agenda internacional com a programação de eventos deste ano. É conferir: Veneza, Brasília, Lisboa, Lima, Cartagena. 
 A agenda internacional tem por objetivo divulgar eventos que, pela sua temática, são de interesse do Poder Judiciário brasileiro. O fato de determinado evento aparecer relacionado na agenda internacional não implica a participação de representantes do...

ANTITERRORISMO: O SENADO FRANCÊS APROVA MASSIVAMENTE O PROJETO DE REFORMA PENAL

Antiterrorisme : le Sénat approuve massivement le projet de réforme pénale

Perpétuité réelle, perquisitions nocturnes, usage assoupli des armes par les forces de l’ordre. Le projet de réforme pénale post-attentats a été adopté mardi 5 avril par le Sénat. Ce texte, prévu pour prendre le relais de l’état...

COMPRENDRE LE PROJET DE RÉFORME DU CONSEIL SUPÉRIEUR DE LA MAGISTRATURE

Le projet de réforme constitutionnelle sur le Conseil supérieur de la magistrature (CSM) et l’indépendance des magistrats revient à l’Assemblée nationale, mardi 5 avril. Il semblait pourtant enterré avec l’abandon de la révision constitutionnelle, annoncé la semaine dernière par François Hollande : le président de la République avait dit « clore le débat constitutionnel » pour son volet portant sur l’état d’urgence et la déchéance de nationalité, auquel il...

sexta-feira, 8 de abril de 2016

UNICEF LANÇA CONTOS DE FADAS ÀS AVESSAS SOBRE A VIDA DE CRIANÇAS REFUGIADAS QUE FUGIRAM DA GUERRA

Em meio à maior crise de migração forçada desde a Segunda Guerra, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) lançou uma série de filmes de animação para sensibilizar o mundo a respeito dos horrores que pelo menos 65 milhões de crianças e jovens enfrentam atualmente ao abandonar suas casas e se deslocar para outros lugares.
Sob o título Unfairy Tales (“Contos Desencantados” ou “Contos que não são de fadas”, em tradução livre), os três desenhos animados contam as histórias reais de jovens que...

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Contencioso na OMC entre Brasil e Indonésia sobre restrições à exportação de carne bovina brasileira àquele país - Pedido de Consultas

O Brasil apresentou segunda-feira, dia 04 de abril de 2016, pedido de consultas à Indonésia no âmbito do Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial de Comércio (OMC) relativo às restrições impostas às exportações de carne bovina brasileira, em desconformidade com as obrigações assumidas por aquele país no âmbito dos acordos da OMC. 
Os questionamentos brasileiros envolvem amplo conjunto de medidas mantidas pela Indonésia, entre as quais se destacam entraves comerciais de...

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

DECRETO Nº 8.501/15: Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, por meio do (clique em "mais informações" para ler mais)

DECRETO Nº 8.502/15: Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação em Matéria de Defesa

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Berlim, em 8 de novembro de 2010
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

ACORDO INTERNACIONAL DE MADEIRAS TROPICAIS

Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, por meio do Decreto Legislativo nº 325, de 14 de agosto de 2013; e
Considerando que o Governo brasileirodepositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de outubro de 2013, o instrumento de ratificação ao Acordo Internacional de Madeiras Tropicais e que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 7 de dezembro de 2011 e, para a República Federativa do Brasil, no plano...

quinta-feira, 31 de julho de 2014

ACORDO IBERO-AMERICANO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura foi firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 16 de janeiro de 2014; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de fevereiro de 2014, nos termos de seu Artigo XIV;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o...

sexta-feira, 25 de julho de 2014

ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE BRASIL E CANADÁ

 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Canadá firmaram, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá;
 Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

STJ permite expulsão de estrangeira que teve filha na prisão

A expulsão do estrangeiro pode ser evitada para proteger os interesses do filho brasileiro menor de idade. Entretanto, se o filho reside em outro país, é legal a portaria do Ministério da Justiça que determina sua expulsão do território nacional. 

A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus em que a Defensoria Pública da União atuava em favor de uma estrangeira africana, que cumpria pena por tráfico de drogas e teve uma filha na prisão. 

A Defensoria pediu no habeas corpus para ser tornada sem efeito a portaria do...

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Senado aprova três acordos internacionais

Os cerca de 30 mil brasileiros que moram e trabalham no Canadá poderão usufruir da proteção da Previdência Social daquele país. O mesmo valerá para os canadenses que vivem no Brasil. O Senado aprovou nesta quinta-feira (21) um acordo (PDS 213/2013) para permitir que os trabalhadores que contribuíram aos dois sistemas somem os períodos de contribuição e, assim, possam atingir o tempo mínimo necessário para a obtenção da aposentadoria e de demais benefícios previdenciários.
Também foi aprovado um acordo entre o Brasil e a Polônia de cooperação na área da defesa. Segundo o PDS 214/2013, esse entendimento tem o objetivo de troca de experiências e conhecimentos de programas e projetos comuns em...

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Reconhecimento de diploma de universidade estrangeira pode ficar mais fácil

Projeto prevê o reconhecimento automático, no Brasil, de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (26), projeto (PLS 399/2011) que prevê o reconhecimento automático, no Brasil, de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica. Para tanto, deverá ser divulgada pelo poder público, periodicamente, a lista de cursos a serem abrangidos.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o reconhecimento dos diplomas dos brasileiros que

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ

Anualmente, vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional

A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior.

Mais Médicos
A questão da revalidação de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Mais Médicos (Medida Provisória 621/13). Além de prever maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes é levar mais médicos a lugares onde há poucos profissionais.

Com o baixo número de médicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas áreas mais

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Antonio Patriota se demite do Itamaraty

A presidente da República, Dilma Rousseff, anunciou na noite desta segunda-feira (26/8) que aceitou o pedido de demissão de Antonio Patriota do Ministério das Relações Exteriores. O pedido foi feito na tarde desta segunda em reunião para discutir o episódio que trouxe o senador boliviano Roger Pinto Molina ao Brasil. A presidente Dilma também já anunciou que o embaixador Luiz Alberto Figueiredo, representante do Brasil na Organização das Nações Unidas, será o novo ministro do Itamaraty.
Roger Pinto Molina veio ao Brasil em

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Brasil adota regras internacionais para regular o sistema financeiro, a partir de 1° de outubro

Acordo prevê reformas na regulamentação de instituições financeiras, para reduzir os impactos de crises bancárias

São Paulo – O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, anunciou hoje (9) em São Paulo que, a partir de 1º outubro, o Sistema Financeiro Nacional passa a adotar as regras internacionais do Acordo de Basileia 3. O acordo, que foi proposto pelas principais economias do mundo há três anos, prevê reformas na regulamentação de instituições financeiras, para reduzir os impactos de crises bancárias. 

Tombini destacou que o Brasil vai iniciar essa ação com

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Português que tentou tirar CPF será deportado

Reconhecendo que a multa administrativa e a deportação são punições válidas para estrangeiros em situação irregular no país, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou ação movida por um cidadão português. Vivendo no Brasil desde 2011, em união estável com uma brasileira que conheceu na internet, ele tenta cancelar uma multa aplicada com base no inciso II do artigo 125 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e impedir sua deportação do Brasil.
Expirado o prazo de permanência no Brasil, o estrangeiro relata ter tido problemas burocráticos com a emissão do CPF, que pensava ser

terça-feira, 30 de julho de 2013

Ministério da Justiça muda regras na lei de imigração

Cenário atual apresenta fragilidades quanto à garantia de direitos, à burocratização dos processos e aos serviços públicos de apoio ao imigrante

A primeira reunião da comissão responsável pela reformulação da legislação sobre migrações no país ocorreu na quinta-feira (25/7), no Ministério da Justiça. O grupo, instituído pela Secretaria Nacional de Justiça e formado por especialistas, tem o objetivo de apresentar uma proposta de anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Imigrantes no Brasil.

Atualmente, o Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980, regula o

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Extradição e Princípio do “Non Bis in Idem”

A extradição não será concedida, se, pelo mesmo fato em que se fundar o pedido extradicional, o súdito estrangeiro estiver sendo submetido a procedimento penal no Brasil, ou, então, já houver sido condenado ou absolvido pelas autoridades judiciárias brasileiras. Ao reafirmar esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de extradição formulado pelo Governo da Suíça de nacional tanzaniano acusado de tráfico internacional de drogas (art. 19, 1 e 2, da lei suíça sobre drogas ilícitas) supostamente cometido, em 2008, entre São Paulo e Roma, via Genebra. Consignou-se que do cotejo entre a ordem de detenção e a denúncia oferecida contra o paciente aqui no Brasil, constatar-se-ia que os fatos versados naquela já seriam objeto de ações penais em trâmite na justiça brasileira, de modo a incidir a vedação imposta pelo art. 77, V, da Lei 6.815/80 (“Art. 77. Não se concederá a extradição quando: … V – o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;”). Determinou-se, por fim, a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo o extraditando não estiver preso. Vencido o Min. Marco Aurélio que, considerado o princípio da territorialidade, deferia o pleito extradicional, porquanto teria havido também a prática de atos no território suíço.
Ext 1174/Confederação Helvética, rel. Min. Joaquim Barbosa, 9.9.2010. (Ext-1174)

Fonte: STF

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Conferência de Políticas de Juventude reúne jovens do Estado de São Paulo e de países do Mercosul


Na última sexta-feira (28), em Santos, jovens de todo o Estado de São Paulo e de países do Mercosul participaram da Conferência de Políticas de Juventude. Ao todo, 20 jovens itanhaenses participaram do evento que reuniu, cerca de 500 pessoas.
O principal objeto da Conferência era...

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

2ª Turma defere parcialmente pedido de extradição de espanhol acusado de tráfico

Questões analisadas:
1. extradição;
2. crime de tráfico de drogas - Código Penal espanhol;
3. posse ilícita de arma de fogo - Código Penal espanhol;
4. prescrição do crime;
5. tratado de extradição;
6. competência;
7. detração;
8. extradição: filho brasileiro não é impedimento

Observo: 
Estrangeiro com prole nacional não pode ser expulso, ainda que os filhos tenham nascido após a condenação ou o decreto de expulsão. Também não seria o caso de...

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Brasil adotará 159 recomendações da ONU


O governo do Brasil vai pôr em prática 159 recomendações das 170 apresentadas por delegações estrangeiras no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. A decisão foi anunciada na quinta-feira, 20/9, pela representante brasileira no órgão, embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo.
“Por uma questão de prioridade, o Brasil vai integrar todas as recomendações aceitas em nossa Política Nacional de Direitos Humanos”, disse a embaixadora na sessão em Genebra, na Suíça.

sábado, 14 de julho de 2012

BRASIL AINDA SE VÊ COMO "ETERNA COLÔNIA", DIZ ESPECIALISTA

Para Rui Décio Martins, falta firmeza ao País na questão dos direitos humanos

O Brasil é um País que se comporta como colônia e tem dificuldades de sair da retórica em suas ações diplomáticas. A opinião é do especialista e professor de direito internacional, Rui Décio Martins, que deu entrevista ao R7 nesta quinta-feira (24), às vésperas de participar, neste sábado (26), do primeiro encontro de direito internacional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, no Grande ABC.

Para Martins, o Brasil precisa ter posições mais firmes quanto às violações de direitos humanos em outros países. Ele garante que a posição discreta atual não está levando o país a lugar nenhum.

R7 — Onde estão os maiores desafios nas relações do Brasil com os outros países do Mercosul? 

Fórum de Bellagio apoia criação de universidade de segurança pública no Brasil

Especialistas reunidos no Fórum Bellagio apoiaram a proposta da instalação no Brasil de uma universidade internacional de segurança e desenvolvimento social. O apoio constou da “Declaração de Bellagio”, divulgada pelos pesquisadores após três dias de debates sobre o tema em seminário organizado pela Rockfeller Foundation, em Bellagio, norte da Itália. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, representou a corte constitucional brasileira no evento. Durante os trabalhos, o ministro apresentou as linhas gerais da proposta, lançada em seu discurso de posse na Presidência do Supremo, em abril de 2010.

Os cerca de 40 participantes do Fórum de Bellagio colocaram-se à disposição do governo brasileiro para fornecer apoio técnico e científico no processo de formulação da proposta a ser encaminhada à ONU para o estabelecimento da universidade de segurança e desenvolvimento social em território brasileiro.

Na sessão de encerramento do Fórum de Bellagio, realizada em 7 de abril, o ministro Peluso agradeceu a oferta dos pesquisadores internacionais. Elogiou o nível dos trabalhos apresentados no evento, que deverão ser publicados em breve. O ministro Peluso declarou que a contribuição de especialistas do mundo inteiro era fundamental para o êxito da iniciativa e acrescentou que tentará organizar já no segundo semestre deste ano a segunda reunião do Fórum Bellagio.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

STF PARTICIPA DA 2ª ASSEMBLEIA DA CONFERÊNCIA DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

O ministro Dias Toffoli, representando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, participou, entre os dias 14 e 16 de maio de 2012, da 2ª Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), em Maputo, capital de Moçambique. A 2ª Assembléia, que contou com a participação dos oito membros da CJCPLP, tratou do tema “Competência dos Tribunais Constitucionais e dos Tribunais Supremos em Matéria Eleitoral”.
A Conferência, que foi constituída durante encontro realizado em 2009, em Brasília, é realizada a cada dois anos e tem o objetivo de organizar a cooperação judiciária, jurisprudencial e científica entre os oito países que a compõem.
Além do Brasil e de Moçambique, são membros da Conferência Portugal, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Timor-Leste. A Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DISCUTE CRISE INTERNACIONAL

        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, participa da abertura do Congresso Internacional de Direito Bancário – O novo Direito Bancário no século XXI e seus grandes desafios, promovido pelo Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE). O evento será realizado de 3 a 5 de junho, em São Paulo.
        O congresso também tem a participação de conferencistas estrangeiros, renomados juristas nacionais e aborda temas que, de alguma forma, apresentam repercussão com relação à crise de 2008 nos Estados Unidos.
        Os assuntos de destaque são a condução da crise internacional, o estímulo ao mercado interno, as ações judiciais, o agronegócio, a nova lei da concorrência, a posição do consumidor, a função do Bacen e a estabilidade bancária. Confira a programação.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Fórum de Bellagio apoia criação de universidade de segurança pública no Brasil

Especialistas reunidos no Fórum Bellagio apoiaram a proposta da instalação no Brasil de uma universidade internacional de segurança e desenvolvimento social. O apoio constou da “Declaração de Bellagio”, divulgada pelos pesquisadores após três dias de debates sobre o tema em seminário organizado pela Rockfeller Foundation, em Bellagio, norte da Itália. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, representou a corte constitucional brasileira no evento. Durante os trabalhos, o ministro apresentou as linhas gerais da proposta, lançada em seu discurso de posse na Presidência do Supremo, em abril de 2010.

Os cerca de 40 participantes do Fórum de Bellagio colocaram-se à disposição do governo brasileiro para fornecer apoio técnico e científico no processo de formulação da proposta a ser encaminhada à ONU para o estabelecimento da universidade de segurança e desenvolvimento social em território brasileiro.

domingo, 9 de novembro de 2008

Professor da UnB é eleito juiz da Corte Internacional de Haia

O professor Antônio Augusto Cançado Trindade foi eleito na quinta-feira (6) juiz da CIJ (Corte Internacional de Justiça) - principal órgão judiciário da ONU (Organização das Nações Unidas), com sede em Haia, na Holanda. Em nota, o Itamaraty divulgou que o governo brasileiro recebeu "com grande satisfação" a eleição.

O mandato de Trindade será de nove anos, a partir de 2009. De acordo com o comunicado, o professor recebeu o apoio de 163 membros da Assembléia Geral das Nações Unidas e de 14 membros do Conselho de Segurança. A votação, segundo o Itamaraty, foi a maior em toda a história das eleições para a Corte.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

ESTUDO SOBRE MAR TERRITORIAL, ZONA CONTÍGUA E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

ESTUDO SOBRE MAR TERRITORIAL, ZONA CONTÍGUA E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
João Ricardo Carvalho de Souza
Consultor Legislativo da Área XVII
Segurança e Defesa Nacional

ESTUDO
JUNHO/2001
ÍNDICE

© 2001 Câmara dos Deputados.
Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que citados o(s) autor(es) e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a reprodução parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos Deputados.

INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 3
A “CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIREITO DO MAR – CONVENÇÃO
DA JAMAICA” ......................

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Nova orientação do STJ impede validação automática de diploma estrangeiro

A validação de diplomas advindos de instituições estrangeiras obedece aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9.394/96). Segundo essa lei, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham cursos de nível equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou três pedidos de revalidação automática de diplomas de países estrangeiros na última semana. Num dos casos julgados, o pedido foi negado a uma médica que se formou na cidade de Vila Rica do Paraguai. Ela argumentava que existiam acordos bilaterais e uma convenção que incentivava a cooperação de ensino entre os países na época em que optou pelo curso.

sábado, 11 de outubro de 2008

Rosa de Hiroxima

Rosa de Hiroxima é um poema de Vinícius de Moraes que foi musicado por Gerson Conrad para a banda Secos e Molhados. A voz de Ney Matogrosso deu vida ao poema, de Vinícius, que fala sobre a explosão atômica de Hiroxima, eternizando-o.

Pensem nas crianças
Mudas telepáticas,
Pensem nas meninas
Cegas inexatas,
Pensem nas mulheres
Rotas alteradas,
Pensem nas feridas
Como rosas cálidas.

Mas, oh, não se esqueçam
Da rosa, da rosa!

Da rosa de Hiroshima
A rosa hereditária
A rosa radioativa
Estúpida e inválida

EUA largaram terceira bomba nuclear no Iraque

Um veterano da Guerra do Golfo afirma que os EUA utilizaram uma "pequena" bomba nuclear durante a investida no Iraque em 1991. Os registos sismográficos e o aumento dos casos de cancro na área podem vir a comprovar as afirmações de Jim Brown.

O veterano de guerra norte-americano deu uma entrevista à Rainews24 , onde garante que os EUA lançaram outra bomba nuclear, no dia 27 de Fevereiro de 1991, ou seja, durante a Guerra do Golfo, noticia o PD.

Jim Brown participou na operação "Tempestade no Deserto" e assegura que a "pequena" bomba de cinco quilotoneladas (quando comparada com as utilizadas no Japão) foi lançada no sul do Iraque, numa zona entre a cidade de Bassorá e a fronteira com o Irão

O jornalista Maurizio Torrealta investigou os dados e descobriu que, naquele dia, o Centro Sismológico Internacional registou um sismo de 4,2 na escala de Richter naquela zona, o que poderá provar esta denúncia.

Legal Advisor

For the Association for the Prevention of Torture (APT), a human rights non-governmental organisation (NGO) operating worldwide on prevention of torture.

Location: Geneva, Switzerland

Closing date: 3 November 2008

Job Description (summary – more details available from APT)

Working within the UN & Legal Programme, managed by a Programme Officer, the APT Legal Advisor is an important member of staff who will:

Ø Provide the APT, its Programme Officers, and its partners with expert legal advice relevant to the effective prevention of torture and other ill-treatment;

Ø Provide advice, analysis and training on national legislation criminalizing torture and establishing National Preventive mechanisms;

3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

No período de 6 de outubro a 6 de novembro de 2008, a 3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul leva a 12 capitais brasileiras o olhar singular de cineastas sul-americanos sobre temas, valores e dilemas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana. Mais do que isso, essa terceira edição celebra os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é em si um roteiro, um roteiro para a paz na humanidade. Um roteiro no qual somos todos atores e realizadores.

Neste aniversário somos também convidados a celebrar e, sobretudo, refletir sobre o modo como cada um de nós – indivíduos, Estado, sociedade – podemos contribuir para a realização desse roteiro, que significa, também, a construção de um mundo mais justo, mais igual, mais solidário. Em 10 de dezembro de 1948, quando aprovada pelos países da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal representou um compromisso com o presente e uma promessa para o futuro num mundo onde a crueldade da segunda guerra mundial, do totalitarismo e do genocídio colocavam diante de todos o desafio de reinventar a convivência entre os seres humanos.

ONU alerta para fome e distúrbios no Haiti

NAÇÕES UNIDAS (Reuters) - Ignorar o drama provocado pelos furacões no Haiti e deixar sua população faminta e revoltada pode levar a mais distúrbios, disse na sexta-feira o principal representante da ONU no país caribenho.

O Haiti enfrentou neste ano quatro grandes tempestades - Fay, Gustav, Hanna e Ike - em cerca de um mês, com um saldo de 800 mortos, sendo 520 na cidade de Gonaives, a mais atingida.

Hedi Annabi, o enviado da ONU, disse a jornalistas que nem a ONU nem o Haiti têm recursos para realizar a recuperação do país, e que isso pode ter consequências tão ou mais graves quanto os distúrbios deste ano por causa do aumento dos preços dos alimentos.

"Uma população pobre, irritada e desesperada não é compatível com a segurança e a estabilidade", disse Annabi.

EUA devem tirar logo Coréia do Norte de "lista negra"

WASHINGTON (Reuters) - Os Estados Unidos devem retirar em breve a Coréia do Norte da lista de países patrocinadores do terrorismo, o que ajudaria a salvar um acordo de desnuclearização do país, embora haja resistências do Japão, disse na sexta-feira uma fonte próxima à negociação.

"Provavelmente vai acontecer", disse essa fonte.

Um anúncio era esperado já para sexta-feira, mas não ocorreu, segundo autoridades norte-americanas, devido à falta de consenso entre os quatro outros países envolvidos. O Japão em particular teria restrições.

A porta-voz da Casa Branca, Dana Perino, disse que o presidente George W. Bush ainda não sancionou a retirada da Coréia do Norte da "lista negra". "Continuamos trabalhando com nossos parceiros, mas não espero nada mais a respeito disso para hoje", afirmou ela.

domingo, 5 de outubro de 2008

OAB inicia convênio jurídico com Portugal a exemplo do firmado com Espanha

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o presidente da Ordem dos Advogados de Portugal (OAP), Antonio Marinho e Pinto, iniciaram hoje (03) nesta capital as conversas para assinatura de um Convênio de Cooperação Jurídica para assistência recíproca a cidadãos desses dois países. O convênio deverá seguir os mesmos moldes daquele que Britto assinou nesta quinta-feira, em Madri, com o presidente do Conselho Geral da Advocacia Espanhola, Carlos Carnicer Díez. "Mas deve ser algo ampliado, levando em conta inclusive o fato de que o número de portugueses nas relações com o Brasil é maior do que o de espanhóis", observou Britto ao iniciar as tratativas com o presidente da OAP. A celebração do convênio com Portugal, que começa a ser discutido, ainda não tem data marcada.

Os termos do convênio com a advocacia espanhola - e que poderão ser seguidos em relação ao acordo com Portugal - prevêem inclusive a assistência, por advogados, a pessoas que se deparam com a negativa de ingresso em um dos países, além de oferecer às vítimas de tráfico de pessoas ou de prostituição acesso à assistência jurídica e auxílio no contato com a família e no retorno para casa. A partir deste convênio com a Espanha, os brasileiros que não receberem a acolhida devida nos aeroportos espanhóis ou que forem alvos de tráfico, poderão acessar a OAB ou o Conselho Geral da Advocacia Espanhola para buscar ajuda. O mesmo tratamento será oferecido aos espanhóis, quando em aeroportos brasileiros.

sábado, 27 de setembro de 2008

Fora do país: STF nega liminar e coreano é extraditado às pressas

Menos de três horas depois de o Supremo Tribunal Federal ter negado liminar em pedido de refúgio do sul-coreano Chong Jin Jeon, o governo brasileiro o embarcou para Seul. O empresário, ex-sócio da importadora Ásia Motors, foi condenado em seu país a 10 anos de prisão por crimes de suborno e fraudes para aumentar o capital da empresa. O mérito do pedido de Habeas Corpus de Chong ainda será analisado.

A defesa de Chong alega que o governo brasileiro cedeu às pressões da Hyundai, cujo presidente chegou a ser preso por desfalque na montadora e tenta repassar sua culpa ao empresário que vive no Brasil há mais de 30 anos. O atual presidente da Coréia também foi executivo da multinacional. A Hyundai, que comprou a Asia Motors, anunciou, na semana passada, que vai instalar uma fábrica em Piracicaba (SP). Tanto o presidente da Coréia quanto o da Hyundai devem vir ao Brasil para a inauguração.

domingo, 21 de setembro de 2008

Seminario de DERECHO COMPARADO

Seminario de DERECHO COMPARADO orientado al Derecho Internacional Privado Argentino y Brasilero con el apoyo de ASADIP.
Publicado el 30 Mayo, 2008 por asadip
La Universidad Nacional de Córdoba, Facultad de Derecho y Ciencias Sociales, Secretaría de Posgrado organiza el Seminario de Derecho Comparado orientado al Derecho Internacional Privado Argentino y Brasilero, a llevarse a cabo los días 13, 14 y 27 de junio en la ciudad de Córdoba.

fonte: http://asadip.wordpress.com/2008/05/30/seminario-de-derecho-comparado-orientado-al-derecho-internacional-privado-argentino-y-brasilero-con-el-apoyo-de-asadip/

PUC-Rio realiza Seminário sobre “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores

Pós-Graduação do Departamento de Direito, PUC-Rio realiza Seminário sobre “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores: a proposta brasileira e a experiência européia
Publicado el 29 Agosto, 2008 por asadip
No dia 20 de agosto de 2008, o Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) organizou um seminário para discutir a proposta brasileira de uma Convenção Interamericana sobre a Lei Aplicável aos Contratos Internacionais com os Consumidores. O evento foi organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio e contou com a presença do Prof. Diego Fernández Arroyo, da Universidade Complutense de Madrid, das Profas. Nádia de Araujo e Daniela Vargas e dos representantes do Ministério da Justiça, Dra. Laura Schertel Mendes e Dr. Daniel Arbix.

Ampliação dos princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional

Bem sucedidos em sua primeira década de existência, os Princípios do UNIDROIT relativos aos Contratos do Comércio Internacional serão mais uma vez ampliados para abrigar novas regras sobre a contratação internacional.

Entre 4 e 8 de junho de 2007, em Roma, com a presença do Secretário-Geral do UNIDROIT, Prof. Herbert Kronke, e sob a presidência do Prof. M. J. Bonell, reuniram-se membros do Grupo de Trabalho e observadores internacionais para debater cinco novos temas a serem incluídos na terceira edição dos Princípios, cuja publicação é prevista para 2010.

Instrumento de soft law e moderno ius commune dos contratos internacionais, os Princípios vêm sendo principalmente utilizados em arbitragens e contratos transnacionais, cujas características não justificam sujeitar a relação ao direito nacional de determinado país.

Debate sobre métodos de enseñanza-aprendizaje del Derecho Internacional Privado

Organizado por la Comisión de estudio de Enseñanza del Derecho Internacional Privado

¿Qué objetivos tiene para usted el proceso de enseñanza-aprendizaje del DIPr? ¿Lo comunica a sus alumnos al comenzar el curso?
¿Qué métodos utiliza en la enseñanza-aprendizaje del DIPr? Indique un porcentaje estimado de clases en que se utiliza cada uno:
Expositivo principalmente
Método de casos
Análisis de fallos
Investigación
Dramatizaciones
Otros métodos participativos
¿Qué ventajas experimenta cuando utiliza el método expositivo?
¿Qué dificultades encuentra al utilizar el método expositivo?
¿Qué ventajas experimenta cuando utiliza el método de casos?
¿Qué dificultades encuentra al utilizar el método de casos?

terça-feira, 16 de setembro de 2008

MERCOSUL "Cursos de Alta Formação 2008-2009"

"Cursos de Alta Formação 2008-2009"

A Presidência da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM) publicou em seu website a documentação necessária à apresentação das candidaturas para os "Cursos de Alta Formação 2008-2009".
Os pedidos de inscrição deverão ser enviados até o dia 26 de setembro de 2008.
Para maiores informações: http://www.mercosurpresidencia.org/becas.php

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

O difícil equilíbrio do jogo global

Nas últimas décadas, globalização, nova ordem mundial, enfraquecimento dos Estados nacionais e fim das fronteiras têm sido expressões recorrentes no discurso político, econômico e do direito internacional. Nesse cenário, organizações internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial do Comércio (OMC) e, mais recentemente, o Tribunal Penal Internacional (TPI) assumiram um papel de destaque na chamada política internacional.

Criadas após a Segunda Guerra Mundial, essas instituições surgem com o entendimento de que os direitos, deveres e condições sócio-econômicas dos países não podem mais ser vistos como problemas isolados. Já que influenciam a ordem global, precisam de alguns mecanismos para serem regulados globalmente. Surge assim uma nova forma de governança do território, através de organismos internacionais, trazendo um debate sobre a viabilidade de um governo supranacional.

Atuação das organizações internacionais

MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ONU E DA OEA

Berenice Maria Giannella
Procuradora do Estado de São Paulo, membro do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

I - INTRODUÇÃO

A partir de 1950, depois de estabelecida uma unidade conceitual dos direitos humanos, sua proteção internacional viu-se em crescente ascensão, tendo como características mais expressivas a multiplicidade e a diversidade dos mecanismos assecuratórios.

Os documentos internacionais voltados à garantia dos direitos humanos formam um conjunto de regras bastante diversificadas, com origens diversas (mundiais, regionais), conseqüentemente com âmbito de aplicação distinto (tanto espacialmente, quanto em relação aos beneficiários ou vítimas) e com conteúdos, força e efeitos jurídicos variáveis (meras declarações, ou convenções ratificadas, por exemplo).

RESPOSTA DOS ESTADOS MEMBROS AO QUESTIONÁRIO SOBRE NOVOS ENFOQUES À SEGURANÇA HEMISFÉRICA

CONSELHO PERMANENTE DA OEA/Ser.G
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS CP/CSH-410/01 add. 19
24 fevereiro 2003
COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA Original: inglês

RESPOSTA DOS ESTADOS MEMBROS AO QUESTIONÁRIO SOBRE NOVOS ENFOQUES À SEGURANÇA HEMISFÉRICA

(Bahamas)

EMBAIXADA DA COMMONWEALTH DAS BAHAMAS
2220 MASSACHUSETTS AVENUE, N.W.
WASHINGTON, D.C. 20008

249/02

A Missão Permanente da Commonwealth das Bahamas junto à Organização dos Estados Americanos cumprimenta a Comissão de Segurança Hemisférica da Organização dos Estados Americanos e tem a honra de encaminhar a resposta das Bahamas ao Questionário sobre Novos Enfoques à Segurança Hemisférica.

A Missão Permanente da Commonwealth das Bahamas aproveita a oportunidade para reiterar à Comissão de Segurança Hemisférica da Organização dos Estados Americanos os protestos de sua mais alta consideração.

Relações do Direito Internacional com o Direito Interno

Duas teorias buscam explicar as relações do Direito Internacional Público com o direito interno. São elas:
a) teoria dualista: defende que o direito internacional e o direito interno são dois sistemas distintos, dois sistemas indepen­dentes e separados, que não se confundem. Salienta que num caso se trata de relações entre Estados, enquanto no outro as regras visam à regulamentação das relações entre indivíduos. Outro argumento é que o Direito Internacional Público depende da vontade comum de vários Estados, ao passo que os direitos internos dependem da vontade unilateral do Estado. Em conseqüência, o Direito Internacional Público não cria obrigações para o indivíduo, a não ser que as suas normas sejam transformadas em normas de direito interno.
b) teoria monista: defende que o direito é um só, quer se apresente nas relações de um Estado, quer nas relações internacionais. Não parte do princípio da vontade dos Esta­dos, mas sim de uma norma superior. Divide-se em:
b.1) internacionalista: em caso de conflito entre uma norma interna e uma norma internacional, vale a norma internacional;
b.2) nacionalista: em caso de conflito entre uma norma interna e uma norma internacional, vale a norma interna.

Kelsen dizia que, cientificamente, tanto uma como outra modalidade de monismo são aceitáveis, embora ele preferisse o monismo internacionalista por motivos práticos.

domingo, 14 de setembro de 2008

Resolução 1373 adotada pelo Conselho de Segurança em 28 de setembro de 2001

DECRETO Nº 3.976, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1373 (2001), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de setembro de 2001, anexa ao presente Decreto.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2001, 180º da Independência e 113º da República

Montenegro já é membro da ONU

As Nações Unidas acolheram hoje o 192º membro, o pequeno Estado balcânico do Montenegro, menos de um mês após a proclamação da independência a 3 de Junho.

A Assembleia-Geral da ONU aprovou por consenso, ou seja, sem votação, uma resolução nesse sentido. De acordo com os procedimentos das Nações Unidas, a Assembleia-Geral agiu segundo uma recomendação do Conselho de Segurança.

A declaração do presidente da Assembleia-Geral, Jan Eliasson, de que a República do Montenegro foi admitida como membro das Nações Unidas foi seguida dos aplausos de muitos dos restantes 191 membros da organização.

Saudando a chegada do novo Estado-membro, o secretário-geral da ONU, Kofi Annan, felicitou o Montenegro por ter alcançado a independência de modo democrático e pacífico.

sábado, 13 de setembro de 2008

TRATADO SOBRE PRINCÍPIOS REGULADORES DAS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA EXPLORAÇÃO E USO DO ESPAÇO CÓSMICO, INCLUSIVE A LUA E DEMAIS CORPOS CELESTES

Aberto à assinatura, em 27 de janeiro de 1967, em Londres, Moscou e Washington. Assinado pelo Brasil em Moscou em 30 de janeiro de 1967 e em Londres e Washington em 2 de fevereiro de 1967. Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 41, de 10 de outubro de 1968. Depósito dos instrumentos brasileiros de ratificação, em 5 de março de 1969 junto aos Governos dos Estados Unidos, da Grã-Bretanha e da União Soviética. Promulgado pelo Decreto nº 64.362, de 17 de abril de 1969. Publicado no DOU de 22 de abril de 1969.
Os Estados-Partes do presente Tratado: — inspirando-se nas vastas perspectivas que a descoberta do espaço cósmico pelo homem oferece à humanidade; — reconhecendo o interesse que apresenta para toda a humanidade o programa da exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos; — julgando que a exploração e o uso do espaço cósmico deveriam efetuar-se para o bem de todos os povos, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico; — desejosos de contribuir para o desenvolvimento de uma ampla cooperação internacional no que concerne aos aspectos científicos e jurídicos da exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos;

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

2o. Curso de Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático

Para: undisclosed-recipients:
Assunto: 2o. Curso de Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático

Prezados,

Informamos que estão abertas as inscrições para a seleção ao 2o. Curso de
Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático, GRATUITO,
a ser realizado na cidade de São Paulo, organizado pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento-Programa Japão (BID), cujas informações assim como o site estão no
arquivo anexo.

Solicitamos que divulguem e incentivem pessoas do seu círculo profissional,
com nível superior completo, que tenham interesse pelo assunto do curso, a
se inscreverem na seleção.

Silvio Miyazaki
Coordenador acadêmico do curso

sábado, 23 de agosto de 2008

Sem prazo - Proteção à dignidade da pessoa não prescreve, diz Fux

A proteção à dignidade da pessoa não prescreve. O entendimento é do ministro Luiz Fux, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro mandou a Justiça Federal do Rio de Janeiro analisar um processo que trata de pedido de indenização por danos morais. A ação foi ajuizada por Hélio da Silva, preso e torturado durante a ditadura militar.

Hélio da Silva entrou com a ação de indenização contra a União. Ele pede reparação de R$ 630 mil por danos materiais, R$ 151 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de R$ 1,5 mil. Alega que por causa das torturas sofridas, tem síndrome do pânico e paranóia de perseguição. As doenças o obrigam a se submeter a tratamento médico até hoje, de acordo com os autos.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

IMPACTOS SOCIAIS DA HIDRELÉTRICA DE TUCURUÍ

IMPACTOS SOCIAIS DA HIDRELÉTRICA DE TUCURUÍ
Philip M. Fearnside
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA)
C.P. 478
69011-970 Manaus-Amazonas
Fax: (92) 642-8909
e-mail: pmfearn@inpa.gov.br
17 de abril de 2002
28 de julho de 2002
RESUMO
..........................................................
ABSTRACT .................................................
I.) INTRODUÇÃO: A HIDRELÉTRICA DE TUCURUI .................
II.) IMPACTOS SOCIAIS
A.) POPULAÇÃO DESLOCADA ..............................
B.) RESIDENTES A JUSANTE .............................
C.) POVOS INDÍGENAS ..................................
D.) SAÚDE
1.) Malária .....................................
2.) Praga de Mosquitos Mansonia .................
3.) Mercúrio ....................................

quinta-feira, 3 de julho de 2008

CONFLITO ENTRE TRATADOS E LEIS

Patrícia Regina Pinheiro Sampaio
Carlos Affonso Pereira de Souza

Introdução
O escopo do presente estudo é apresentar de forma sucinta as principais questões relativas ao conflito entre normas de direito interno e de tratados internacionais. Para tanto, sintetizaremos em breves notas as fontes de direito internacional. A seguir, explicitaremos as soluções em caso de discrepância entre normas constantes de dois tratados, entre tratados e normas constitucionais, e, por fim, a antinomia entre tratados e lei federal.

I. Fontes de direito Internacional.

O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em seu artigo 38, explicita as fontes de direito internacional.

“Art. 38 -

1 - A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

Fontes do Comércio Internacional

É a partir da segunda metade do séc. XIX que o Direito do Comércio Internacional começou a adquirir a fisionomia que hoje possui.
Fenômenos importantes:
a) industrialização;
b) desenvolvimento dos meios de transportes
c) eclosão do capitalismo liberal;
Todavia, em razão da presença forte do Estado, como produtor legislativo, não ocorreu, ainda nesta época, uma tomada de consciência imediata sobre a necessidade de criação de regras materiais, pelo que continuou-se a enquadrar as questões do comércio internacional no âmbito dos conflitos de leis no espaço.
No período do pós II Guerra Mundial (1945 em diante), houve uma transformação radical do panorama anterior, com o desenvolvimento e diversificação das técnicas do comércio internacional, e o nascimento do que foi batizado como uma nova lex mercatoria:
a) costumes;
b) contratos-tipo;
c) regras de direito material;
CLASSIFICAÇÃO:

AGRAVO REGIMENTAL - ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO – CONVENÇÕES DE VIENA – HIPÓTESE DE APLICAÇÃO

AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 696.502 - DF (2005⁄0123665-4)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : YMHC
ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ NEVES
AGRAVADO : CHINA BRASIL INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO COMERCIAL LTDA E OUTROS
ADVOGADO : BRUNO RODRIGUES DE FREITAS E OUTROS
INTERES. : AMERIMEX INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO : CARLOS CYRILLO NETTO E OUTRO
INTERES. : REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – PRELIMINAR – ORDEM PÚBLICA – PRESSUPOSTOS DA AÇÃO – EXAME INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO DAS PARTES – OCORRÊNCIA – PAÍS ESTRANGEIRO – ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO – CONVENÇÕES DE VIENA – HIPÓTESE DE APLICAÇÃO – OCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental interposto por Yeh Ming Hui Chang, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Brasília, 07 de novembro de 2006 (data do julgamento).

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO ESTRANGEIRO. TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IMUNIDADE FISCAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO

RECURSO ORDINÁRIO Nº 43 - RJ (2005⁄0066435-7)

RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FERNANDA TABOADA E OUTRO(S)
RECORRIDO : REPÚBLICA DA BOLÍVIA

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO ESTRANGEIRO. TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IMUNIDADE FISCAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONVENÇÕES DE VIENA, DE 1961 E 1963.
1. Os Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição e tributária, com esteio, respectivamente, nos arts. 23, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, e 32, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, estando, assim, isentos do pagamento de tributos que recaiam sobre seu patrimônio ou lhes sejam exigidos pela prestação não individualizada de serviços. Precedentes: RO n.º 49⁄RJ, Rel. Min. José Delgado, DJU de 07⁄11⁄2006; RO n.º 46⁄RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 13⁄02⁄2006; RO n.º 45⁄RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 28⁄11⁄2005; RO n.º 35⁄RJ, Rel. Min. Teori albino Zavascki, DJU de 05⁄08⁄2004.
2. É indevida a cobrança de taxas de limpeza e iluminação pública, porquanto declaradas inconstitucionais em razão da ausência de especificidade.
3. Recurso ordinário desprovido.

RECURSO ORDINÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO ESTRANGEIRO. TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IMUNIDADE FISCAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO

RECURSO ORDINÁRIO Nº 43 - RJ (2005⁄0066435-7)

RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FERNANDA TABOADA E OUTRO(S)
RECORRIDO : REPÚBLICA DA BOLÍVIA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO ESTRANGEIRO. TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IMUNIDADE FISCAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONVENÇÕES DE VIENA, DE 1961 E 1963.
1. Os Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição e tributária, com esteio, respectivamente, nos arts. 23, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, e 32, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, estando, assim, isentos do pagamento de tributos que recaiam sobre seu patrimônio ou lhes sejam exigidos pela prestação não individualizada de serviços. Precedentes: RO n.º 49⁄RJ, Rel. Min. José Delgado, DJU de 07⁄11⁄2006; RO n.º 46⁄RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 13⁄02⁄2006; RO n.º 45⁄RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 28⁄11⁄2005; RO n.º 35⁄RJ, Rel. Min. Teori albino Zavascki, DJU de 05⁄08⁄2004.
2. É indevida a cobrança de taxas de limpeza e iluminação pública, porquanto declaradas inconstitucionais em razão da ausência de especificidade.
3. Recurso ordinário desprovido.

ACÓRDÃO - TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IMUNIDADE FISCAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONVENÇÕES DE VIENA

EDcl no RECURSO ORDINÁRIO Nº 43 - RJ (2005⁄0066435-7)






RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
EMBARGANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : DANIEL BUCAR CERVASIO E OUTRO(S)
EMBARGADO : REPÚBLICA DA BOLÍVIA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. RECURSO ORDINÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO ESTRANGEIRO. TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IMUNIDADE FISCAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONVENÇÕES DE VIENA, DE 1961 E 1963.
1. Os Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição e tributária, com esteio, respectivamente, nos arts. 23, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, e 32, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, estando, assim, isentos do pagamento de tributos que recaiam sobre seu patrimônio ou lhes sejam exigidos pela prestação não individualizada de serviços. Precedentes: RO n.º 49⁄RJ, Rel. Min. José Delgado, DJU de 07⁄11⁄2006; RO n.º 46⁄RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 13⁄02⁄2006; RO n.º 45⁄RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 28⁄11⁄2005; RO n.º 35⁄RJ, Rel. Min. Teori albino Zavascki, DJU de 05⁄08⁄2004.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Palestra da Professora Ana Prata de Portugal, sobre tema de internacional e consumo

Recebido o convite da Professora Cláudia Lima Marques, para a palestra da Professora Ana Prata de Portugal, sobre tema de internacional e consumo, passo a divulgar o evento.

CONTRATOS INTERNACIONAIS E A CONVENÇÃO DE ROMA SOBRE LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Professora Doutora Ana Prata
Doutora pela Universidade do Porto
Professora na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Dia: 25 de junho de 2008
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFRGS

ORGANIZADORES:
Professora Doutora Cláudia Lima Marques
Professor Doutor Augusto Laeger Junior
Professor Doutor Bruno Miragem

domingo, 15 de junho de 2008

O principado de Mônaco

História
Através dos séculos

Antes do século XIII
Desde a mais alta Antiguidade o Rochedo do Mónaco e o porto natural serviram de abrigo às populações primitivas e aos navegadores provenientes do Oriente.
No século VI antes de J.-C., o Rochedo estava habitado pela tribo lígure dos “Monoikos” (origem verosímil do nome Mónaco).
No ano 122 antes de J.-C., os Romanos instalaram-se na Provença; o Mónaco foi integrado aos Alpes-Marítimos. Júlio César embarcou do Mónaco para a Grécia, para mais uma batalha.
No ano 7 antes de J.-C. foi construído em La Turbie, o Trofeu de Augusto, em honra ao triunfo das campanhas romanas.
A partir do século V da nossa era (queda do Império Romano), a região foi devastada por uma multidão de Bárbaros, até ao ano de 972 em que o Conde de Provença venceu os Sarracenos, marcando assim o início de uma nova era.
No ano de 1162, o Imperador do Ocidente Frederico Barbarossa concedeu o domínio marítimo da região à República de Génova.

A epopeia dos Grimaldi

Rainier concretizou independência de Mônaco e entrada na ONU

Mônaco consolidou sua independência e soberania frente à França sob o impulso de Rainier, morto nesta quarta-feira aos 81 anos e cujo legado de mais de meio século no poder inclui o ingresso de seu país na ONU e no Conselho da Europa.

"Mônaco não pode aceitar que o tratem como Paris acaba de fazer.

Somos um Estado soberano. Aceitamos durante muito tempo que nossa soberania fosse limitada", disse o soberano do Principado mediterrâneo em 2000, na última crise, segundo a terminologia oficial, com o "grande país amigo e vizinho".

A crise nasceu da publicação de um relatório parlamentar francês - somado a outros relatórios governamentais críticos - que denunciava o Principado de 200 hectares encravado na Côte d'Azur francesa como "um lugar propício para a lavagem de dinheiro".

Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente

DAI - Divisão de Atos Internacionais

DECRETO Nº 2.742, DE 20 DE AGOSTO DE 1998
Promulga o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
Considerando que o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, foi assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 6 de junho de 1995;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de janeiro de 1998;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, em 15 de agosto de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 14 de janeiro de 1998;

DECRETA:

Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente

DAI - Divisão de Atos Internacionais

DECRETO Nº 2.742, DE 20 DE AGOSTO DE 1998
Promulga o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
Considerando que o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, foi assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 6 de junho de 1995;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de janeiro de 1998;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, em 15 de agosto de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 14 de janeiro de 1998;

DECRETA:
Art 1º O Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Tratado da Antártida

DECRETO Nº 75.963, DE 11 DE JULHO DE 1975.
Promulga o Tratado da Antártida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 56, de 29 de junho de 1975, o texto do Tratado da Antártida, celebrado em Washington, a 1º de dezembro de 1959, ao qual o Brasil aderiu a 16 de maio de 1975,

Decreta que Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 11 de julho de 1975: 154º da independência da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira

TRATADO DA ANTÁRTIDA
Os Governos da Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, República Francesa, Nova Zelândia, Noruega, União da África do Sul, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e Estados Unidos da América.

Reconhecendo ser de interesse de toda a humanidade que a Antártida continue para sempre a ser utilizada exclusivamente para fins pacíficos e não se converta em cenárioou objeto de discórdias internacionais;

terça-feira, 10 de junho de 2008

Cingapura

Em continuação a segunda viagem ao redor do mundo, chegamos a Cingapura, cidade-estado localizada na maior ilha de um arquipélago ao sul da Península da Malásia. A Cidade-Estado possui 3.600.000 habitantes numa área de 641 Km2. As áreas urbanas ocupam metade do território e no restante estão plantações, parques públicos e áreas militares. Muito pouco da floresta tropical original tem origem sobrevive.

A maioria da população tem origem chinesa e existem minoria malaia e indiana. Mesmo sendo uma cidade moderna, Cingapura preserva elementos das antigas culturas asiáticas.

Durante século a ilha foi ocupada por pescadores e pertencia ao Sultanato de Johore no sul da Malásia.

Em 1819, sir Stanford Raffles, da Companhia da Índia orientais, fundou ali um entreposto comercial. Cinco anos depois, Johore cede a ilha da Companhia e Cingapura tornou-se Colônia Britânica. Em 1959, a ilha obtém autonomia administrativa e, em 1963, incorpora-se à Federação Malaia (atual Malásia). A união fracassou por causa de tensões entre a maioria de malaios da federação e a maioria de chineses de Cingapura. Em 1965, Cingapura tornou-se independente.

Juiz é punido por dar chibatada extra em condenado

Ajudante de agiota em Cingapura tinha que tomar 5 varadas, mas juiz mandou dar 8.
A mãe do rapaz, inconformada, pede R$ 3,8 milhões de indenização.

Um juiz de Cingapura foi punido por ter errado na sentença de Dickson Tan, considerado culpado por ajudar um agiota. Dickson foi condenado a nove meses de prisão e a oito chibatadas. Acontece que, para o crime que cometeu, o correto seriam 5 varadas.

Reuters
Profissional mostra como se aplica a chibatada em Cingapura (Foto: New Paper/Reuters)A chibata é uma medida judicial comum em Cingapura. É aplicada geralmente em crimes que vão do vandalismo à posse ilegal de drogas. Os acusados são presos a um suporte de madeira em forma de "A" e atingidos com uma vara nas nádegas por um profissional.

Israel e Hezbollah trocam prisioneiros através da Cruz Vermelha

Restos mortais de soldados israelenses são trocados; ação coincide com libertação do 'espião' Nesim Nasser

O libanês Nesim Nasser chega a Israel
BEIRUTE - Israel e o grupo xiita libanês Hezbollah realizaram neste domingo, 1, uma nova troca através da Cruz Vermelha na qual um espião colaborador do Hezbollah, preso em Israel, foi trocado pelos restos mortais de soldados israelenses mortos no conflito de 2006.

Em declarações à emissora libanesa Al-Manar, vinculada ao Hezbollah, um porta-voz do grupo afirmou que eles entregaram neste domingo ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) os restos mortais de vários soldados israelenses que estavam em poder do grupo desde o conflito de 2006, no Líbano, entre Israel e os milicianos do grupo xiita.

Esta ação aconteceu de forma simultânea com a chegada ao Líbano de Nesim Nasser, um libanês que passou seis anos em uma prisão israelense acusado de espionagem e colaboração com o Hezbollah e que neste domingo foi libertado pelas autoridades israelenses.

Hezbollah entrega restos mortais de soldados israelenses

O Hezbollah entregou no domingo os restos mortais de soldados israelenses mortos na guerra de 2006 com Israel ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha para que sejam devolvidos ao Estado judeu. A autoridade de segurança do Hezbollah, Wafik Safa, anunciou a entrega dos restos em Naqoura, logo após a chegada de Nassim Nasser, um libanês libertado da prisão no domingo por Israel.

'Estamos hoje entregando os restos de alguns soldados israelenses que morreram na guerra de julho e que o Exército israelense deixou no Líbano', disse Safa.

Os restos, dentro de uma caixa, foram depositados em um veículo da Cruz Vermelha para serem enviados a Israel. Um porta-voz do governo israelense se negou a comentar o caso.

O líder do Hezbollah, Sayyed Hassan Nasrallah, disse em um discurso em 19 de janeiro que seu grupo tinha as cabeças, mãos e pernas de soldados deixados por Israel nos campos de batalha na guerra de 34 dias de 2006.

domingo, 1 de junho de 2008

CONVENÇÃO DE VIENA 1961 - RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas foi concluída em 18 de Abril de 1961, no termo da Conferência das Nações Unidas sobre relações e imunidades diplomáticas, realizada em Neue Hofburg, na capital austríaca, em Março e Abril de 1961. Depositada, em seguida, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, entrou em vigor no dia 24 de Abril de 1964, de harmonia com o disposto no seu artigo 51º.

No que respeita ao nosso país, a Convenção foi aprovada para adesão em 27 de Março de 1968, tendo o respectivo instrumento de adesão sido depositado na sede daquela Organização, em 11 de Setembro do mesmo ano. Nestas circunstâncias, e nos termos do parágrafo 2 do artigo 51º, a Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal no dia 11 de Outubro de 1968.

DECRETO-LEI N.º 48 295
de 27 de Março de 1968

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Convenção de Viena 1963: Relações Consulares

Celebrada em Viena, a 24 de abril de 1963
Assinada pelo Brasil em 24 de abril de 1963
Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 6, de 1967
Depósito de instrumento brasileiro de ratificação na ONU em 11 de maio de 1967
Entrada em vigor, para o Brasil, a 10 de junho de 1967
Promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967
Publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 1967
Decreto nº 61.078 - de 26 de julho de 1967
Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares

O Presidente da República,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 1967, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, assinada nessa cidade, a 24 de abril de 1963;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor para o Brasil, de conformidade com seu artigo 77, parágrafo 2º, a 10 de junho de 1967, isto é, trinta dias após o depósito do instrumento brasileiro de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, realizado a 11 de maio de 1967, decreta:

sábado, 31 de maio de 2008

Diplomata embriagado mata jovem brasileira de 16 anos em acidente automobilístico nos Estado Unidos

Matéria referenciada pelo professor Rui Décio, em aula ministrada em 28/05/08, quando da abordagem da possibilidade de retirada da imunidade pelo Estado.

EUA: Geórgia tenta evitar depoimento de diplomata

WASHINGTON - A República da Geórgia fez um pedido formal a uma corte federal norte-americana anteontem para que evite que a família da brasileira Joviane Waltrick obtenha um depoimento em juízo do diplomata da Geórgia condenado pela morte da garota de 16 anos em um acidente automobilístico no qual ele estava bêbado, em Washington.

Mark Zaid, um advogado representando a família, qualificou a ação de "uma manobra política para evitar responsabilidades", e disse que isso era "uma tática reminiscente daquelas praticadas pela extinta União Soviética, que freqüentemente desrespeitava os direitos das vítimas".

sexta-feira, 23 de maio de 2008

FORMAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO BRASIL E A SUA EFICÁCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Texto de autoria de Keila Lorraine Dias Leite, publicado no Recanto das Letras em 06.05.2008.
Reprodução autorizada pela autora.

Índice:
1. Conceito
2. Formação dos tratados internacionais bilaterais
2.1. Fases
2.2. Validade do tratado
3. Tratados internacionais multilaterais
3.1. Efeitos da assinatura
3.2. Quem assina os tratados
3.3. Quanto à reserva
3.4. Adesão
3.5. Entrada em vigor
3.6. Término do tratado
4. Conflitos com o ordenamento jurídico brasileiro
4.1. Tratado x Carta Magna
4.2. Tratado x Legislação


1 - CONCEITO
Este sucinto estudo trata-se da formação dos tratados, quanto à sua elaboração e eficácia. A priori, o que é tratado? Podemos citar duas plausíveis definições:

Nova descoberta pode elevar Brasil a potência petrolífera, diz 'WSJ'

O jornal americano "Wall Street Journal" diz em sua edição desta sexta-feira que a nova descoberta de petróleo na Bacia de Santos, anunciada na quarta-feira, "esquenta especulações" sobre a ascensão do Brasil ao grupo dos grandes exportadores globais e de que o país tem reservas suficientes para "aliviar a pressão sobre os crescentes preços do petróleo".

Petrobras descobre mais petróleo na bacia de Santos

Segundo a reportagem, "a descoberta é a última em uma série de ações bem sucedidas da empresa, aumentando as esperanças de que o Brasil será a nova grande novidade em petróleo global".

"Com o preço do petróleo batendo novos recordes, grandes descobertas no Brasil iriam aumentar o otimismo da indústria energética de que o país poderia suprir petróleo suficiente para manter o ritmo da crescente demanda", diz o jornal.

A guerra no direito internacional

Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4415

Emanuel de Oliveira Costa Júnior
advogado em Goiânia (GO)

INTRODUÇÃO
Este estudo não tem o escopo de definir conceitos ou mesmo criar novos. Também não pretende discutir todos os assuntos de forma profunda inerentes ao tema. Temos a intenção, sim, de analisar questões passadas e presentes além de definir certos conceitos basilares para a atividade bélica. Com isso não temos mais do que a singela intenção de estudar o tema e nos atermos melhor às minúcias que emergem da atividade beligerante e das técnicas de guerra.

Procuraremos aqui, definir questões gerais que normalmente não são tão divulgadas quando de uma guerra ou mesmo de atividade militar esporádica, que são coisas totalmente diferentes. Questões como a neutralidade, os tratados e convenções, a atividade comercial entre beligerantes e deles com o restante do mundo, além de outros temas históricos que nos ajudam a entender este tipo de atividade e salientam o estudo.

O caso Wachusett

HISTÓRIA
O caso Wachusett
Guilherme Poggio

A Questão Christie é, sem sombra de dúvida, o exemplo clássico de uma situação grave de crise externa na História do Brasil relacionada com o Poder Marítimo em tempo de paz. Mas está longe de ser o único caso. Entre 1861 e 1865 os EUA travaram um conflito interno com reflexos mundiais. No Brasil, esses reflexos foram duramente assimilados pela diplomacia.

Um país desigual

Até a segunda metade do século XIX os Estados Unidos eram um país historicamente desigual. Pouco depois da sua independência em 1776, a Nova Inglaterra e outros estados do norte/nordeste industrializaram-se rapidamente. Além disso, a indústria se diversificava e um de seus segmentos mais prósperos era a construção naval. Ironicamente, uma boa parte das encomendas dos estaleiros do norte vinha dos estados do sul, que realizavam comércio negreiro com a África. A mão-de-obra escrava era um dos pilares da economia agrária dos sulistas, grandes plantadores de algodão.

A VIGÊNCIA DOS TRATADOS DO MERCOSUL

Por Jorge Hugo Herrera Vegas, Embaixador da Argentina no Brasil.

A decisão do presidente do Supremo Tribunal (1) de aplicar aos tratados do Mercosul a doutrina dualista e exigir o ditame de uma norma de incorporação criou insegurança nas relações jurídicas entre nossos países. Nesse caso o ministro presidente Celso de Mello mostrou que o Protocolo de Medidas Cautelares, um dos tratados de Ouro Preto firmados em 1994, não estava vigente entre os países do Mercosul, apesar de sua aprovação parlamentar e de sua ratificação pelo presidente, já que não havia sido incorporado ao direito positivo brasileiro porque requeria uma norma especial, um decreto do presidente da República. Deve-se lembrar que esse Protocolo está vigente nos demais Estados-membros da união aduaneira.

Parlamento Europeu - Lei Helms-Burton

Parlamento Europeu
Textos aprovados pelo Parlamento
Edição definitiva : 18/09/1997

Lei Helms-Burton
B4-0735, 0736, 0740, 0741, 0744 e 0747/97

Resolução sobre as negociações da Comissão com a Administração americana a propósito da Lei Helms-Burton
O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre política extraterritorial e os efeitos desta sobre as trocas comerciais e a concorrência no mercado mundial, e nomeadamente a sua Resolução de 15 de Maio de 1997 sobre a suspensãodo processo de arbitragem de litígios no âmbito da OMC relativo às leis Helms-Burton e d'Amato-Kennedy(1),

A. Considerando que a Lei Helms-Burton contém uma série de disposições destinadas a alargar unilateralmente o âmbito de aplicação da lei americana a firmas originárias de países terceiros (efeito extraterritorial),

Cimeira de Viena rejeita lei Helms-Burton de embargo a Cuba

A União Europeia (UE) e os países da América Latina e Caraíbas reiteram quinta-feira a sua rejeição à lei norte-americana Helms-Burton, na declaração da IV Cimeira de chefes de Estado e de Governo de ambos os continentes.

Os ministros dos Negócios Estrangeiros dos 25 países da UE e das 38 nações da América latina e das Caraíbas alcançaram quinta-feira o consenso sobre o texto, depois de uma larga negociação.

"Rejeitamos firmemente as medidas coercivas de carácter unilateral com efeito extraterritorial que contradizem a lei internacional e as regras de livre comércio", afirma o projecto de declaração.

Bush volta a suspender lei que limita negociações com Cuba

O presidente americano George W. Bush renovou ontem a suspensão por seis meses da Lei Helms-Burton, que impõe sanções a empresas e países que negociarem com Cuba. Esta é a segunda vez que Bush suspende a lei desde que assumiu o governo.

George W. Bush, presidente dos Estados Unidos
"Determinou e informou ao Congresso que a suspensão por seis meses a partir de 1º de fevereiro de 2002 sobre o direito de entrar com ações (judiciais) sob o artigo 3º da Lei (Helms-Burton) é necessária para os interesses dos Estados Unidos, e que acelerará uma transição à democracia em Cuba", disse Bush numa carta ao Congresso.

Os principais aliados dos Estados Unidos na Europa e outras regiões se opõem ao artigo, que pretende reforçar o embargo de quatro décadas que Washington impôs a Cuba, em uma tentativa infrutuosa de derrotar Fidel Castro.

O embargo injustificável

A União Européia não hesita em aplicar sanções a Cuba em função de medidas repressivas que são previstas por todos os seus Estados membros. Bruxelas não admite a evidência de que, diante do assédio dos EUA, Havana exerceu um direito de legítima defesa
René Vásquez Díaz

Embora sejam deploráveis as penas infligidas a opositores não violentos, ninguém pode negar que os dissidentes eram financiados pelos EUA
A prisão em Cuba e a condenação a pesadas penas, no dia 15 de março de 2003, de cerca de sessenta dissidentes, cuja dependência financeira em relação a agências norte-americanas foi comprovada, vieram evidenciar o caráter irracional das relações entre Washington e Havana. Envolvendo-se nelas sem estar diretamente implicada, a União Européia perdeu o sangue frio e corre o risco de ser, ela própria, abocanhada pela irracionalidade e pela paixão que caracterizam, com freqüência, o tratamento da questão cubana. Tudo isso às expensas da maioria dos cidadãos cubanos, principais vítimas das sanções adotadas.

Lei Helms-Burton: uma aberração jurídica

O 12 de março de 1996, o Presidente dos Estados Unidos William J. Clinton assinou e pôs em vigor a chamada Lei da liberdade cubana e solidariedade democrática de 1996, ou Lei Libertai, mais conhecida pelos nomes de seus principais promotores, o senador (R) por Carolina do Norte, Jesse Helms, e o representante (D) por Illinois, Dão Burton, mas com a que estão comprometidos os setores mais conservadores e de ultradireita do espectro político estadunidense e cubano-americano.

A Lei Helms-Burton viola flagrantemente as leis e os direitos humanos do povo cubano, a Constituição dos Estados Unidos e várias normas jurídicas desse país, numerosos atos do direito internacional que regulam as relações políticas, econômicas, comerciais e financeiras entre os Estados, e atenciosa contra a...

domingo, 18 de maio de 2008

'De quem é a Amazônia, afinal?', diz 'NY Times'

Uma reportagem publicada neste domingo no jornal americano The New York Times afirma que a sugestão feita por líderes globais de que a Amazônia não é patrimônio exclusivo de nenhum país está causando preocupação no Brasil.

No texto intitulado "De quem é esta floresta amazônica, afinal?", assinado pelo correspondente do jornal no Rio de Janeiro Alexei Barrionuevo, o jornal diz que "um coro de líderes internacionais está declarando mais abertamente a Amazônia como parte de um patrimônio muito maior do que apenas das nações que dividem o seu território".

O jornal cita o ex-vice-presidente americano Al Gore, que em 1989 disse que "ao contrário do que os brasileiros acreditam, a Amazônia não é propriedade deles, ela pertence a todos nós".

sábado, 26 de abril de 2008

TRATADO DE ASSUNÇÃO

TRATADO PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM MERCADO COMUM ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, doravante denominados "Estados Partes";

CONSIDERANDO que a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através da integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social;

ENTENDENDO que esse objetivo deve ser alcançado mediante o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis, a preservação do meio ambiente, o melhoramento das interconexões físicas, a coordenação de políticas macroeconômica da complementação dos diferentes setores da economia, com base no princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio;

FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

11 de março
4ª Aula: Direito Internacional Público
4ª Aula - 10/03/08

1. FONTES
O que são fontes de direito internacional público? Fonte é a origem primária do D.I. Público. São fatores reais que condicionaram o aparecimento das regras jurídicas nas relações exteriores. Temos fontes materiais e formas, todavia, analisaremos as fontes formais que estão as fontes estão no Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945 (especificamente art. 38), pois o D.I.Público não se importa com as fontes materiais. As fontes são citadas no estatuto acima são:
- Convenções internacionais (fonte primária);
- Costumes internacionais (fonte primária);
- Princípios Gerais do Direito (fonte primária);
- Jurisprudência internacional (meio auxiliar - fonte secundária);
- Doutrina internacional (meio auxiliar - fonte secundária);
- “ex aequo et bono” = Equidade (meio auxiliar - fonte secundária).

Os meios auxiliares são fontes secundárias e as demais são fontes primárias. Lembrando que não há nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes de direito internacional público, são todas equiparadas. As fontes secundárias não são menos importantes que as primárias. Porém, são separadas em fontes primárias e secundárias porque as convenções, os costumes e os princípios possuem uma igualdade de natureza jurídica, e esta natureza jurídica é distinta das fontes secundárias, que possuem igual natureza jurídica. A natureza jurídica da jurisprudência, da doutrina e da equidade é igual.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que faz você feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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