LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração
ESTA LEI FOI REPUBLICADA PELA DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 6.964, DE 09.12.1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: