Parlamento Europeu
Textos aprovados pelo Parlamento
Edição definitiva : 18/09/1997
Lei Helms-Burton
B4-0735, 0736, 0740, 0741, 0744 e 0747/97
Resolução sobre as negociações da Comissão com a Administração americana a propósito da Lei Helms-Burton
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre política extraterritorial e os efeitos desta sobre as trocas comerciais e a concorrência no mercado mundial, e nomeadamente a sua Resolução de 15 de Maio de 1997 sobre a suspensãodo processo de arbitragem de litígios no âmbito da OMC relativo às leis Helms-Burton e d'Amato-Kennedy(1),
A. Considerando que a Lei Helms-Burton contém uma série de disposições destinadas a alargar unilateralmente o âmbito de aplicação da lei americana a firmas originárias de países terceiros (efeito extraterritorial),
B. Considerando que a posição dos Estados Unidos da América pode ter um efeito prejudicial sobre as negociações em curso com vista à conclusão de um Acordo Multilateral sobre o Investimento (AMI) no quadro da OCDE,
C. Considerando que se têm registado progressos nas negociações do AMI, mas que continua a não ser claro o seu impacto sobre o unilateralismo extraterritorial dos Estados Unidos,
D. Considerando o acordo - que chega ao seu termo em 15 de Outubro de 1997 - a que se chegou entre a Administração americana e a Comissão, nos termos do qual foi suspenso o painel da OMC, e considerando as negociações bilaterais em curso tendo em vista avançar com uma proposta comum no quadro das negociações do AMI da OCDE,
E. Reiterando a sua convicção de que as actividades da Comissão a este propósito constituem parte integrante dos poderes executivos atribuídos à Comissão no domínio da política comercial comum, e devem estar cobertas pelo processo de tomada de decisões da UE, de acordo com as disposições do Tratado CE aplicáveis: artigos 113º, 228º, nº 3, primeiro e segundo parágrafos, e 235º,
F. Tendo em conta a necessidade de um trílogo interinstitucional a fim de clarificar a participação do Parlamento nas actividades da UE em organizações internacionais como a OMC,
G. Tendo em conta o seu pedido de um relatório anual escrito sobre as actividades da Comissão a nível de organizações internacionais como a OMC, a fim de assegurar a transparência nestes domínios,
H. Reafirmando a necessidade de descongelar/reiniciar o processo na OMC contra políticas extraterritoriais como as leis Helms-Burton e D'Amato-Kennedy dos Estados Unidos, a menos que o Parlamento receba uma resposta satisfatória conforme com a sua política declarada,
I. Tendo em conta a Resolução da 51ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, na qual o embargo imposto a Cuba pelos Estados Unidos foi mais uma vez condenado por grande maioria,
J. Considerando que diversos países chegaram a acordos de "compensação global" satisfatórios com Cuba para indemnizar os proprietários de bens nacionalizados,
K. Deplorando que, depois do acordo com a Administração americana para a suspensão do painel, o Congresso americano tenha ainda reforçado o seu dispositivo legislativo através de oito emendas, adoptadas em plenário em 11 de Junho de 1997,
L. Considerando que os Estados Unidos tomaram uma posição em que põem em causa a responsabilidade da OMC no presente caso, e que estão mesmo a ser feitas tentativas para reforçar a legislação extraterritorial no domínio da política comercial,
M. Considerando que os EUA estão a tentar, através das conversações da OCDE sobre o investimento, fugir à inevitável rejeição da política comercial unilateral extraterritorial por parte das instâncias de resolução de conflitos da OMC,
N. Reafirmando a importância da natureza multilateral e da imparcialidade do sistema de trocas comerciais no quadro dos acordos da OMC e do GATT,
1. Solicita à Comissão que informe plenamente o Parlamento, através das suas comissões competentes, acerca da implementação das disposições acordadas entre os EUA e a UE no domínio das políticas extraterritoriais unilaterais existentes;
2. Solicita à Comissão que transmita ao Congresso dos Estados Unidos o apelo do Parlamento Europeu no sentido de os Estados Unidos se absterem de tentativas para impor a sua ordem jurídica a países terceiros através de políticas extraterritoriais com efeitos prejudiciais para a ordem comercial mundial, incluindo as empresas europeias;
3. Insta a Comissão a assegurar que as normas acordadas no quadro da OMC se apliquem a quaisquer acordos internacionais sobre os investimentos e a respectiva protecção (por exemplo contra expropriações), que não deverão ter efeitos retroactivos;
4. Solicita à Comissão e ao Conselho que forneçam informações regulares e completas sobre o calendário e o conteúdo das negociações e sobre as posições e iniciativas dos Estados-Membros nas negociações da OCDE sobre um acordo multilateral sobre investimentos;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à OCDE e à OMC.
(1)Cf. acta de 15.5.1997, Parte II, ponto 7.
fonte: www.europarl.europa.eu
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