Reconhecendo que a multa administrativa e a deportação são punições válidas para estrangeiros em situação irregular no país, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou ação movida por um cidadão português. Vivendo no Brasil desde 2011, em união estável com uma brasileira que conheceu na internet, ele tenta cancelar uma multa aplicada com base no inciso II do artigo 125 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e impedir sua deportação do Brasil.
Expirado o prazo de permanência no Brasil, o estrangeiro relata ter tido problemas burocráticos com a emissão do CPF, que pensava ser
o único meio de permanecer no país. Por outro lado, ele deixou de obter a necessária renovação de seu visto, o que gerou a multa e a determinação de sua deportação. Ele ingressou na Justiça Federal com pedido de anulação da punição, requerendo ainda mais tempo para regularizar sua situação.
De acordo com o juiz, o português não conseguiu provar que estava casado ou mantinha união estável com a brasileira há mais de cinco anos. Ele também citou decisão do desembargador Poul Erik Dyrlund, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, ao analisar Agravo de Instrumento apresentado pelo estrangeiro, afirmou que o cidadão “desatendeu às normas administrativas que regem a matéria”.
Para comprovar a união estável, o homem juntou cópias das mensagens trocadas com a mulher, o que não gera a constatação da formação de família. Aplicada pela Delegacia de Polícia de Imigração, a multa é legal, assim como a deportação, que consta do Estatuto do Estrangeiro. Essa é a posição da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que solicitou a deportação.
Fonte: AGU.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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