Reconhecendo que a multa administrativa e a deportação são punições válidas para estrangeiros em situação irregular no país, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou ação movida por um cidadão português. Vivendo no Brasil desde 2011, em união estável com uma brasileira que conheceu na internet, ele tenta cancelar uma multa aplicada com base no inciso II do artigo 125 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e impedir sua deportação do Brasil.
Expirado o prazo de permanência no Brasil, o estrangeiro relata ter tido problemas burocráticos com a emissão do CPF, que pensava ser