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terça-feira, 12 de abril de 2016

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABRIU AS PORTAS DAS CORTES DO PAÍS À POPULAÇÃO, AFIRMA MINISTRO LEWANDOWSKI EM EVENTO

Com a condução do Ministro Ricardo Lewandowski, a 4ª Assembleia Geral da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), realizada na última sexta-feira (8) no STF, reuniu presidentes de cortes constitucionais de países com realidades institucionais, políticas e sociais distintas, mas que compartilham a mesma língua: Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. Participou também o presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio, órgão consultivo sobre questões constitucionais.
No período da manhã, o representante de cada nação fez...

considerações sobre o tema do encontro, “Efetividade das Garantias Constitucionais”, no âmbito de suas realidades específicas. Como anfitrião, o ministro Lewandowski abriu os debates ressaltando a relevância do tema, escolhido na última Assembleia, realizada em Angola no ano de 2014, para todo e qualquer Estado Democrático de Direito.

Efetividade
Lewandowski enfatizou que as normas constitucionais devem ter as mais profundas e completas eficácia e efetividade em sua aplicação, sob pena de se despirem do seu sentido e de sua força. Em reforço, invocou um dos juristas brasileiros mais eminentes de todos os tempos, Rui Barbosa, que afirmou: “Não há na Constituição cláusulas a que se devam atribuir meramente o valor moral de conselho, avisos ou lições. Todas têm força imperativa de regras.”
Segundo o ministro presidente, a Constituição não é metafísica ou etérea, mas um conjunto de princípios e regras que devem ser obedecidos de forma cogente. Dito isso, ele destacou os avanços da Constituição Federal de 1988 e da emenda Constitucional nº 45/2004, que dotaram o sistema judicial, em especial a jurisdição de Suprema Corte, de mecanismos processuais de salvaguarda da Constituição de força imperativa.
“A Constituição Federal abriu as portas das cortes do País à população”, acrescentou, “direitos sem garantias são direitos inócuos e não têm como repercutir na realidade concreta.” Ao encerrar sua explanação, Lewandowski afirmou o empenho do Supremo Tribunal Federal em assegurar a estabilidade e o respeito às instituições de nossa república, sobretudo no momento difícil por que passa a nação brasileira.
Tribunais novos
Em seguida, os representantes das demais nações também partilharam a experiência e o posicionamento da Corte de seus países sobre o tema da Assembleia. O presidente do Tribunal Constitucional de Angola, Rui Ferreira, apresentou a Corte, criada em junho de 2008. “Consideramos que a história da justiça constitucional em Angola é jovem”, ressaltou. Ferreira esclareceu que, embora os angolanos contem com uma carta de direitos fundamentais completa, há um descompasso entre o direito material e o direito instrumental que serve à efetivação e à garantia desses direitos. Além disso, ele pontuou as dificuldades de ordem geral resultantes do estado de desenvolvimento da própria sociedade, pois o Estado Democrático de Direito de Angola é um processo em construção, não acabado, iniciado em 1991, após uma guerra civil atroz. Essa fase, disse ele, limita a dinâmica que se espera para o pleno funcionamento de todas as instituições, incluindo o próprio Tribunal Constitucional.
Ainda mais jovem é o Tribunal Constitucional da República de Cabo-Verde, instalado em 15 de outubro de 2015. O presidente da Corte, João Pinto Semedo, falou pela delegação do país, pela primeira vez nesse conclave. Entre as experiências, o jurista destacou o Recurso de Amparo, remédio destinado à reparação de violações de direitos, liberdades e garantias cometidas por atos ou omissões dos poderes públicos, e reconheceu a natureza evolutiva da condição cabo-verdiano: “A eficácia social dita de efetividade ainda não se fez sentir na sua plenitude, mas, como todas as instituições da nossa república relativamente jovem, poderá ser aprimorada com o tempo.”
Já o presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, Joaquim José Colho de Souza Ribeiro, ressaltou a independência que os tribunais constitucionais vêm firmando nos últimos anos e os laços de solidariedade que se criam entre os tribunais nessas conferências. “Eles podem constituir um travão, uma certa barreira ao progredir de fenômenos que não deixam de inquietar e fazer surgir incertezas e dúvidas”. Ribeiro apresentou o resumo de algumas garantias constitucionais e as estatísticas do Tribunal - que pronuncia anualmente cerca de 1500 decisões, sendo 900 acórdãos sobre garantias de diretos fundamentais ao cidadão. “A parte mais rica da nossa jurisprudência se situa nessa área.”

Fonte: STF
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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